Aras pede para STF derrubar liminar de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 19, pedindo que seja derrubada a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de suspender investigações com dados financeiros e fiscais compartilhados por órgãos de controle sem autorização judicial prévia. No memorial, Aras afirma que a liminar...
O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 19, pedindo que seja derrubada a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de suspender investigações com dados financeiros e fiscais compartilhados por órgãos de controle sem autorização judicial prévia. No memorial, Aras afirma que a liminar pode levar ao enfraquecimento do combate ao crime de lavagem de ativos, prejudicar a imagem do país em organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional e o Banco Mundial, e à instauração de apurações contra pessoas sobre quem não há suspeitas de que tenham cometido algum crime.
A restrição do compartilhamento de dados financeiros está na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 20, no plenário do STF. A decisão de Toffoli foi tomada em julho, em resposta a uma reclamação da defesa do senador Flávio Bolsonaro, investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro a partir de movimentações atípicas levantadas pelo Coaf.
Na decisão, Toffoli determinou que o compartilhamento sem prévia ordem judicial deve se limitar à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. Mas para o procurador-geral da República, relatórios genéricos, como o modelo proposto, são inúteis na investigação de lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que caracterizem os crimes.
Aras acrescentou que a prévia autorização judicial, além de sobrecarregar a Justiça com pedidos de quebra de sigilo, vai resultar na abertura de investigações desnecessárias. “Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro", argumentou no memorial. "Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, concluiu.
O procurador-geral lembrou que que o compartilhamento das informações não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados. Ele reforçou que o Ministério Público e a polícia, ao receberem os relatórios de inteligência financeira, não têm acesso a todos os dados financeiros dos contribuintes, somente aos fundamentam a suspeita da prática criminosa. "Todo o restante do sigilo continua preservado", sustentou.
O memorial enviado aos ministros do STF alerta que condicionar o envio de relatórios detalhados ao MP e à polícia à prévia autorização judicial seria descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Com isso, o Brasil poderia ser considerado um país “non compliant”, que desobedece as recomendações e acordos internacionais de combate à macrocriminalidade, afirmou o procurador-gerl da República. “O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos – titulares do direito ao sigilo discutido nestes autos –, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetizou.
Outro argumento incluído no memorial são as consequências que o eventual descumprimento das recomendações do Gafi poderão causar ao Brasil. Entre elas, estão a inclusão em listas de países com deficiências estratégicas, a aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar à exclusão do Gafi, do G-20, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial. "Esse tipo de sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao país", advertiu Aras.
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Comentários (10)
GILSON
2019-11-20 09:55:42Perfeito o entendimento e as explanações do PGR. A Liminar deve ser derrubada sim já que o envio dos dados e as investigações iniciais não significam julgamento e muito menos condenação dos suspeitos.
Ramiro
2019-11-19 19:43:52Mais um ato desastrado do presidiário Lula, que foi a indicação para ministro do STF desse senhor despreparado, Toffoli, trás prejuízos à imagem do Brasil. Ainda bem que podemos contar com a comunidade internacional para, com seu posicionamento, manter o Brasil num rumo aceitável que permite sonhar com um futuro melhor para nossa população.
Igor
2019-11-19 17:17:54Se a turma do Mainardi tivesse um mínimo de decência não ia nem fingir que nunca defendeu a tese esdrúxula do acordão e sim escreveria editorial pedindo perdão por inventar e espalhar fake news por meses a fio
Apparecida
2019-11-19 16:06:14Não precisa tanta explicação. É só proibir! Aras tem competência para isso!
JULIO
2019-11-19 15:42:10Mas o que Toffoli quer é deixar a corrupção fluir, tempos em que o PT, comandava o pais.
Célio
2019-11-19 14:34:38Se essa decisão do Toffoli prevalecer, o Brasil se transformará numa lavanderia de dinheiro planetária! O STF está puxando o país para trás!! Suas últimas decisões significaram retrocesso no combate à corrupção e o fortalecimento da impunidade! A mais Alta Côrte está caminhando na contra mão do que exige a sociedade brasileira, que é desacatada diariamente por ministrécos do STF!
Cleidi
2019-11-19 14:19:57resolveu trabalhar um pouquinho desde 17 setembro 60 dias Credo AFFF
PAULO
2019-11-19 14:19:55Parabéns, doutor Augusto Aras! A coisa é simples, mas o IMPERADOR não tem noção dos ritos processuais? Vamos lá: qual JUIZ vai autorizar previamente qualquer conduta do Ministério Público, da Receita Federal ou Banco Central SEM um BEM FUNDAMENTADO argumento jurídico e com PROVAS DOCUMENTAIS anexadas ao processo? É óbvio que é com investigação prévia e com os dados já coletados que se vai buscar junto ao Juiz competente outros procedimentos para completar o processo legal. Claro demais!
Mauro
2019-11-19 14:07:00Se o plenário do STF não cancelar essa liminar do Presidente incompetente, só fechando mesmo.
Marcelo
2019-11-19 13:59:30O Brasil é maior do que Toffoli, Alcolumbre, Botafogo Maia e a familia Bolsonaro. Muito maior!