Moro pede respeito aos votos dos paranaenses em Deltan Dallagnol
TSE vai julgar na quinta-feira, 8, a candidatura do ex-procurador da Lava Jato ao Senado
O governador eleito do Paraná, Sergio Moro (PL), pediu nesta quarta-feira, 7, que os votos dos paranaenses em Deltan Dallagnol (foto), candidato do Novo ao Senado no estado, sejam respeitados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar na quinta-feira, 8, em sessão ordinária, a candidatura do ex-procurador da Lava Jato ao Senado.
"Deltan Dallagnol foi eleito Senador com os votos de mais de 2,9 milhões de paranaenses.
Na condição de Senador da República e agora de Governador eleito pelo Paraná, espero que os votos dos paranaenses sejam respeitados pelo TSE no julgamento pautado para quinta-feira.
A lei, a democracia e a vontade popular são mais importantes do que a vingança de Lula", escreveu Moro no X.
Deltan foi eleito senador pelo estado do Paraná, com 2,9 milhões de votos.
A outra vaga ficou com o bolsonarista Filipe Barros (PL).
Deltan Dallagnol volta a disputa
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã de domingo, 4, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e anulado os votos dados à chapa.
Com a liminar, Deltan voltou a ter o registro classificado como “deferido com recurso”, e seus votos foram computados.
Nunes Marques criticou a decisão de Floriano. “Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, pontuou.
Ele afirmou que o recurso chegou ao gabinete do colega na quinta-feira, 1º, e que houve sessão do plenário virtual na sexta-feira, 2, mas o caso não foi levado ao colegiado.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, disse.
Conforme Nunes Marques, a resolução eleitoral determina que a condição de candidato sub judice só termina após decisão colegiada do TSE. Em suas palavras, “ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão [de Floriano] antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”.
Também de acordo com o ministro, “uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso”.
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