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Quantos dias de férias o trabalhador tem direito pela CLT?

Seguindo as obrigatoriedades da CLT, veja como o trabalhador pode tirar férias.

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 19.08.2025 19:30 comentários 0
Quantos dias de férias o trabalhador tem direito pela CLT?
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Como um direito concedido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias são fundamentais para os trabalhadores.

Anualmente, isso acontece com cada um, quando é possível descansar a mente e o corpo para dar continuidade ao trabalho ao voltar das férias.

Indo além, existe um adicional sobre o salário, que se refere a 1/3. Com isso, também é preciso, para tirar férias, o cumprimento legal dos dias trabalhados, denominado como período aquisitivo.

A duração do descanso

Previsto na CLT, a pessoa tem direito a 30 dias de férias, sendo também necessário ter os 12 meses completos de contrato. Além disso, é fundamental não ter faltas, principalmente aquelas que não contam com justificativas. Ao completar isso, o contratante tem cerca de 12 meses para proporcionar as férias.

Se isso não ocorrer para o período de descanso do trabalhador, a empresa deve pagá-lo em dobro pelo valor correspondente. Ainda sobre isso, o indivíduo deve ter cumprido seu trabalho por pelo menos 15 dias daquele mês. Sendo assim, caso não cumpra, não será feito, em junção com os 12 meses, o controle para verificar as férias.

O acúmulo desses 15 dias para tirar férias pela CLT se junta para conseguir os 30 dias, sendo necessário um ano de trabalho. Caso o trabalhador tenha faltas, elas devem ser bem justificadas. Com base no artigo 473, isso não o impede de tirar descanso. Podem ser incluídas nessas faltas situações como o falecimento de algum ente, nascimento de filho ou casamento.

Doenças com comprovação também não retiram o direito às férias do trabalhador pela CLT, sendo possível justificar ainda com doação de sangue e até mesmo a necessidade de comparecimento judicial. Mesmo que a pessoa não trabalhe nesses casos, o mês do cálculo deve ser considerado.

Ainda sobre o número de faltas, aquelas que não forem justificadas alteram as férias. É possível ter até 5 faltas, mas, se houver entre 6 e 14, serão 24 dias de férias. Quanto a 15 a 23, somente 18 dias de descanso. Entre 24 e 32 faltas, o trabalhador terá somente 12 dias. Caso haja mais de 32, não será possível obtê-las.

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