Uma reunião de três horas entre Moraes e Alcolumbre
Relatório da PF usado por Moraes insinua que André Mendonça transformou o presidente do Senado em alvo estratégico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, passou três horas reunido com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antes de pedir uma investigação sobre o colega André Mendonça.
O encontro, segundo O Globo, ocorreu na quarta-feira, 2, antes da sessão plenária do STF.
Horas depois, Alcolumbre defendeu Moraes e cobrou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre as conversas que teve com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
“Todo mundo esqueceu que pediram R$ 130 milhões para a mesma pessoa para fazer um filme. Agora o culpado é só o ministro Alexandre de Moraes”, disse o presidente do Senado em pronunciamento no plenário da Casa.
Moraes contra-ataca Mendonça
Acuado pelas revelações da Polícia Federal (PF), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou, na noite de quinta-feira, 3, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um pedido para investigar o colega André Mendonça.
Moraes usa como base o inquérito das fake news para afirmar que há indícios de práticas de crimes como “improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos” durante a condução do magistrado na relatoria das investigações da Operação Sem Desconto e da Compliance Zero.
Um dos pontos centrais do documento é a alegação de que Mendonça teria ultrapassado os limites da supervisão judicial e passado a exercer funções próprias da investigação policial.
O relatório da PF usado por Moraes para embasar o pedido insinua que André Mendonça transformou o presidente do Senado em um alvo estratégico.
Sem valor probatório
O relatório interno da PF usado por Moraes se define como “sem caráter decisório e sem valor probatório”.
“Tópico de análise de cenário integrante de relatório de inteligência de difusão restrita, sem caráter decisório e sem valor probatório. Não apura conduta, não imputa infração penal, disciplinar ou funcional a magistrado, a membro do Ministério Público ou a autoridade policial, não veicula juízo sobre a validade de decisões judiciais e não substitui a via processual própria de impugnação. Elementos [A] são juízos do analista, não fatos. A conclusão de cenário dos elos 4 a 6 tem confiança agregada BAIXA, na forma do item Y.9. Sugere-se classificação no grau reservado, com fundamento no art. 23, VIII, da Lei nº 12.527/2011, e tratamento como Documento Controlado, na forma dos arts. 20 a 22 da IN nº 69/2012-DG/PE.”
O documento também não tem cabeçalho oficial nem assinatura de nenhum delegado da Polícia Federal e é baseado em relatos anônimos.
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