Vorcaro dá a entender que pretendia delatar diretor-geral da PF
Em depoimento, ex-banqueiro aponta "ausência de interesse" em escutar sua colaboração
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro sinalizou, em depoimento ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que pretendia delatar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
Na oitiva, realizada em 28 de agosto, o dono do Banco Master deu a entender que teria sido impedido por Andrei de avançar com uma proposta de colaboração premiada.
"E aí, depois, os delegados que estão fazendo a colaboração, que estão escutando o que eu tenho para falar, não quiseram escutar, não quiseram fazer. Então, a pedido dele, só para completar, que eu falei de um modo muito genérico, mas o meu receio maior também é sobre isso, e acho que vocês vão de convir comigo o motivo pelo qual eu tenho bastante receio, mas esse exemplo de situações que aconteceram de modo pretérito, anterior à operação, são, também, das causas que me fazem acreditar que as intimidações ou a ausência de interesse em escutar a minha colaboração", afirma Vorcaro.
Eis o trecho do depoimento:
DEPOENTE ‐ Assim, eu estou… como eu disse, eu estava querendo falar de um modo mais genérico aqui, para não enfrentar os temas. O advogado pontuou aqui, e eu posso, efetivamente [ininteligível], eu vou dar um exemplo de situações que aconteceram, como, por exemplo, o próprio diretor‐geral, o Andrei, que viajou para eventos comigo, com namorada, teve ingressos, teve uma relação pretérita a esse caso, especificamente. E aí, depois, os delegados que estão fazendo a colaboração, que estão escutando o que eu tenho para falar, não quiseram escutar, não quiseram fazer. Então, a pedido dele, só para completar, que eu falei de um modo muito genérico, mas o meu receio maior também é sobre isso, e acho que vocês vão de convir comigo o motivo pelo qual eu tenho bastante receio, mas esse exemplo de situações que aconteceram de modo pretérito, anterior à operação, são, também, das causas que me fazem acreditar que as intimidações ou a ausência de interesse em escutar a minha colaboração quando [ininteligível].
JUIZ ‐ O senhor falou um pouco baixo, só para ver se eu entendi, o senhor está se referindo ao Diretor‐Geral da Polícia Federal o Doutor Delegado Andrei Rodrigues?
DEPOENTE ‐ Isso, isso.
(…)
MINISTÉRIO PÚBLICO ‐ Obrigado, Excelência, bom dia a todos, bom dia, senhor Daniel, tudo bem? São pequenas perguntas de ajuste. O senhor mencionou a relação com o senhor Andrei, mencionou também o interesse e a construção de proposta de acordo de colaboração. Essa relação com o senhor, esses eventos de relação que o senhor mencionou com ele, algum fato, ele passa também pelos fatos que o senhor pretendia narrar nessa colaboração?
DEPOENTE ‐ Sim, porque toda a minha colaboração, ela, no que tange a pessoas, são pessoas do núcleo do atual governo, que eu acabei fazendo relação para me proteger dos ataques que eu estava sofrendo. E aí, nesses momentos, teve uns casos que foram cruzadas linhas de moralidade, linhas de ilicitude, que esses eu pretendia relatar. Eu pretendia…. Na minha opinião, os fatos estão tão diferentes da realidade, doutor, que só a verdade hoje vai me libertar. Então, eu quero muito, desde… tem alguns meses que eu quero falar a verdade.”
Vocaro acusou Andrei Rodrigues de barrar seu acordo de colaboração premiada.
Depoimento de Vorcaro
O banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento, na semana passada, no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça.
A oitiva foi conduzida por um juiz auxiliar do gabinete.
Em nota, o gabinete de Mendonça afirmou que o depoimento ocorreu “por requerimento expresso da defesa” de Vorcaro. Segundo o ministro, os advogados solicitaram a oitiva sob o argumento de que o banqueiro “relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência”.
“A presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido. Tratando-se de depoimento motivado por relato de graves intimidações, a não convocação de agentes policiais seguiu essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete”, diz a nota.
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