Reação de Janja ao Discord foi precipitada e desproporcional
Antes de derrubar uma plataforma, é preciso investigar se ela foi alertada, se recebeu denúncias, se demorou ou se recusou a agir e se colaborou com as autoridades
A primeira-dama Janja (foto) fez na quinta, 6, um apelo para a retirada da plataforma Discord do ar.
Janja fez referências à morte de uma jovem de 13 anos no Mato Grosso do Sul. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O caso deixou de ser tratado apenas como suicídio e passou a ser investigado como homicídio dentro de um esquema denominado 'escravização virtual'.
De acordo com a investigação, os integrantes do grupo utilizariam engenharia social, perfis falsos, chantagem e coerção psicológica para controlar crianças e adolescentes, obrigando as vítimas a praticar automutilação, maus-tratos a animais e até suicídio.
A apuração também aponta divisão de tarefas, diferentes lideranças, outras possíveis vítimas e uma espécie de competição interna por prestígio por meio da violência.
Contudo, a atitude de Janja, de querer bloquear uma plataforma inteira, é desproporcional e precipitada, segundo José Milagre, advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, mestre e doutor pela Unesp.
"Do ponto de vista jurídico e técnico, defender a retirada imediata de uma plataforma inteira do ar, antes da apresentação de elementos suficientes sobre a conduta da empresa e da avaliação da adequação de medidas menos abrangentes, parece uma reação precipitada e potencialmente desproporcional", diz José Milagre.
"Esses elementos podem justificar medidas judiciais rigorosas. Contudo, é necessário separar as condutas atribuídas aos usuários de uma eventual responsabilidade da própria plataforma", segue o advogado.
Bloqueio
A ocorrência de fatos gravíssimos dentro do Discord não demonstra, isoladamente, que toda a rede deva ser bloqueada.
Antes, será necessário investigar se a empresa foi alertada, se recebeu denúncias, se demorou ou se recusou a agir, se possuía mecanismos adequados de prevenção e resposta, se preservou os registros digitais e se colaborou efetivamente com as autoridades.
Pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA Digital), os serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes têm deveres de prevenção, proteção, informação e segurança.
As empresas têm o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados à violência, ao assédio, à automutilação e ao suicídio.
"A informação de que a transmissão do caso em questão teria durado aproximadamente 45 minutos é relevante e precisa ser tecnicamente investigada. É necessário saber se houve denúncias durante esse período, quantas pessoas assistiram à transmissão, se os administradores do servidor poderiam intervir, se existiam sinais anteriores nas conversas e se a plataforma possuía protocolos para responder a situações emergenciais. Esses dados são relevantes para a apuração, mas não permitem concluir antecipadamente, sem a análise dos registros e das circunstâncias técnicas, que houve omissão da empresa", afirma José Milagre.
Antes da retirada do ar de toda a plataforma, existem medidas menos graves, como advertência, multa e suspensão temporária.
Mas a suspensão e a proibição das atividades somente podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Telegram
"Outro dado importante é que, segundo a investigação, o grupo utilizava simultaneamente o Discord e o Telegram e migrava entre plataformas quando uma transmissão, conta ou comunidade era bloqueada. Isso indica que a retirada integral de uma única plataforma pode provocar o deslocamento da atividade criminosa, sem necessariamente desarticular a organização. Os envolvidos podem migrar para outro serviço, eventualmente com menos recursos de moderação e colaboração com as autoridades. Portanto, além de juridicamente fundamentado, o bloqueio precisa demonstrar utilidade e eficácia para a finalidade pretendida", diz o advogado.
Instituto Sivis
Jamil Assis, do Instituto Sivis, que promove a liberdade de expressão e a cultura democrática por meio de educação, pesquisa e participação cidadã, enviou a Crusoé uma nota nesta sexta, 7.
"É delicado termos um presidente e a primeira-dama pedindo para censurar e até banir uma plataforma que, no caso em questão, pode ser responsável civilmente pela omissão ou inércia em não tirar do ar conteúdos de crimes gravíssimos (como indução ao suicídio e automutilação), dadas as mudanças introduzidas pelo ECA digital. E, de fato, um acontecimento terrível como o que originou esse comentário traz à tona emoções fortes e intenção legítima de buscarmos mitigar as condições que permitiram essa tragédia acontecer", afirma a nota.
"Ao mesmo tempo, a Janja não está tomando nenhuma ação específica e direta de remoção de conteúdo ou suspensão da plataforma — de fato, pelo ECA digital, tais ações caberiam apenas ao Poder Judiciário. Além do mais, em um ano eleitoral, é importante amplo acesso à informação e liberdade de expressão, especialmente de nossos líderes políticos. Portanto, parece ser parte do direito à liberdade de expressão deles, em particular, dela, opinar sobre um tema quente, assim como também é legítimo as pessoas discordarem e terem opiniões distintas das deles."
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