CIDH divulga recomendações ao Brasil para proteger liberdade de expressão
Relatório aponta uso de termos vagos, sugere descriminalização de crimes contra honra e alerta contra censura
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) divulgou nesta sexta, 26, o relatório final sobre a liberdade de expressão no Brasil.
O documento, de 123 páginas, foi escrito pelo advogado colombiano Pedro Vaca Villareal (foto, à esquerda), relator especial, após visita ao Brasil entre os dias 9 e 14 de fevereiro.
O texto reconhece que as instituições brasileiras precisaram ser defendidas no 8 de janeiro de 2023, mas entende que as medidas tomadas pelas autoridades passaram do ponto e podem ser consideradas como censura.
Recomendações principais
No final do documento, o órgão apresenta vinte recomendações que o país aja "em defesa da democracia e da liberdade de expressão".
O texto afirma que as autoridades devem priorizar e concluir as investigações e denúncias contra os indivíduos "acusados de liderar a tentativa de desestabilização das instituições", mas, ao mesmo tempo, restrinja "o uso do sigilo judicial a casos excepcionais", zelando pela transparência.
Também recomenda que utilize medidas cautelares que limitem o direito à liberdade de expressão "apenas a situações excepcionais comprovadas e com prazo definido".
"Desordem informacional" e "informação descontextualizada"
No tópico 6, o relatório critica o uso vago dos termos "desordem informacional" e "informação descontextualizada", frequentemente adotados por autoridades.
"Garantir que as restrições à liberdade de expressão não sejam impostas com base em conceitos vagos, abertos ou que de outra forma não atendam aos requisitos de legalidade, como “desordem informacional” e “informação descontextualizada”, diz trecho.
O documento também alerta que a categoria de “atos antidemocráticos” não deve ser usada para restringir discursos meramente críticos às autoridades.
"Discurso de ódio"
A CIDH recomenda adotar uma definição precisa do termo “discurso de ódio”, alinhando-o ao Artigo 13.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Plano de Ação de Rabat da ONU.
Jornalistas
O relatório sugere a investigação de casos de violência e ameaças contra jornalistas e defensores do direitos humanos.
"Investigar diligentemente os casos de violência e ameaças, inclusive no espaço digital, contra pessoas jornalistas e defensoras dos direitos humanos, considerando como hipótese investigativa retaliações pelo exercício de suas atividades. Fortalecer o sistema nacional de proteção a pessoas jornalistas e defensoras dos direitos humanos, garantindo que se baseie em instrumentos com hierarquia jurídica formal; financiamento adequado; órgãos independentes de avaliação; e atribuição de medidas protetivas conformes às necessidades específicas das pessoas afetadas e ao exercício de suas atividades.
Promover o jornalismo comunitário e o jornalismo desenvolvido por grupos historicamente discriminados, com alocação adequada do espectro de radiofrequências e políticas públicas que incentivem seu financiamento e operação."
Redes sociais e crimes contra honra
Segundo o relatório, o país deve garantir que "as plataformas não sejam responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros quando cumprirem os parâmetros adequados de diligência na revisão desse conteúdo, reconhecendo que os deveres de moderação constituem obrigações de meios, não de resultados, e que o tratamento das plataformas deve variar de acordo com seu tamanho e escala."
O texto também sugere descriminalizar os crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação - convertendo em ações civis.
"Descriminalizar o desacato. Descriminalizar os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – e, no caso de funcionários públicos ou casos de interesse público, convertê-los em ações civis, priorizando a adoção de medidas de retificação e resposta."
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