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    Diários

    Gilmar Mendes atropela Constituição para blindar STF

    Ministro do Supremo Tribunal Federal faz jogada para criar um filtro aos pedidos de impeachment de juízes

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    Duda Teixeira
    2 minutos de leitura 03.12.2025 10:40 comentários 5
    Gilmar Mendes. Foto: Adriano Machado/Crusoé
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, nesta quarta-feira, 3, uma liminar para limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Suprema Corte.

    A decisão é inconstitucional.

    A Constituição brasileira de 1988 é cristalina ao dizer que pedidos de impeachment de ministros do STF competem "privativamente" ao Senado.

    Diz o artigo 52: "Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade".

    A Lei do Impeachment, de 1950, estabelece como deve ser o processo: "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem".

    "O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos."

    O que Gilmar está tentando fazer é colocar um filtro no processo democrático, para que os pedidos sejam entregues à Procuradoria-Geral da República, que por sua vez poderá engavetá-los ou entregá-los para o Senado.

    No Brasil de hoje, em que os procuradores-gerais da República são escolhidos pelo presidente após consultas com os ministros do STF (como foi o caso de Paulo Gonet) o resultado só pode ser a blindagem total dos juízes.

    A estratégia de Gilmar é invalidar a Lei do Impeachment, de 1950, anterior à Constituição, e reescrevê-la ao seu bel-prazer, com base em um pedido do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    A AMB, vale lembrar, é uma instituição privada que defende o interesse corporativista dos magistrados.

    Ao tentar reescrever a Constituição, Gilmar toma para si uma função que deveria ser do Legislativo.

    E, nunca custa recordar, segundo o artigo 2 da Constituição brasileira, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gilmar quer atropelar dois artigos da Constituição com uma única jogada.

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    Duda Teixeira

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    Comentários (5)

    Rafael Tomasco

    2025-12-03 11:32:08

    QUE NOJO DESSA SUPREMA CORTE!


    Carlos Renato Cardoso Da Costa

    2025-12-03 11:25:34

    Eles dirão: a constituição é lei viva cujo respiro se dá através da sua interpretação. E quem interpreta?


    Fátima Lopes

    2025-12-03 11:19:43

    Alguma surpresa?


    MARCOS

    2025-12-03 11:08:05

    O MOSTRO NASCEU.


    tclsãopaulo

    2025-12-03 11:01:21

    E ninguém vai fazer nada! Ou vai? É de se duvidar.


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    Comentários (5)

    Rafael Tomasco

    2025-12-03 11:32:08

    QUE NOJO DESSA SUPREMA CORTE!


    Carlos Renato Cardoso Da Costa

    2025-12-03 11:25:34

    Eles dirão: a constituição é lei viva cujo respiro se dá através da sua interpretação. E quem interpreta?


    Fátima Lopes

    2025-12-03 11:19:43

    Alguma surpresa?


    MARCOS

    2025-12-03 11:08:05

    O MOSTRO NASCEU.


    tclsãopaulo

    2025-12-03 11:01:21

    E ninguém vai fazer nada! Ou vai? É de se duvidar.



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