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PL estuda pedir a suspensão de ação penal de Eduardo Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do STF formou maioria para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 14.11.2025 18:04 comentários 0
PL estuda pedir a suspensão de ação penal de Eduardo Bolsonaro no STF
Foto: Reprodução de vídeo
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O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, deve apresentar um pedido de suspensão de ação penal para livrar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira, 14, maioria no Plenário Virtual para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar filho do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

Em 22 de setembro, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.

A ideia do PL é seguir o mesmo caminho adotado no caso dos deputados federais Gustavo Gayer (GO) e Alexandre Ramagem (RJ). Em ambas as situações, o PL apresentou o pedido de suspensão de ação penal e conseguiu suspender os processos em curso no STF contra os dois deputados. A decisão da Câmara causou constrangimento ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O assunto será discutido na semana que vem entre Valdemar Costa Neto e o líder do PL, Sóstenes Cavalcante. Eduardo Bolsonaro também será ouvido. Valdemar foi acionado por vários parlamentares nesta sexta-feira justamente para que ele apresente, assim que o julgamento de Eduardo for concluído no STF, o pedido de suspensão de ação penal para beneficiar Eduardo.

“Eduardo Bolsonaro virou alvo não por crime, mas por coragem. Estão usando a Justiça para perseguir quem não se ajoelha ao sistema. Quando querem punir ideias, é porque têm medo da verdade. O PL não será intimidado. A oposição não será silenciada. O Brasil não aceitará autoritarismo”, disse Cavalcante pelas redes sociais nesta sexta-feira.

“Toda a nossa solidariedade ao Deputado Eduardo Bolsonaro. Estamos juntos, firmes e de pé”, acrescentou ele.

PL quer livrar Eduardo Bolsonaro de cassação por faltas

Além disso, o PL também pretende livrar o deputado federal de um eventual processo de declaração de perda de mandato por faltas. Hoje, Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, tem 46 faltas. Pelo regimento interno da Câmara, há a expectativa de que seja declarada a perda de mandato em março do ano que vem por excesso de faltas.

A liderança do PL, no entanto, argumenta que todas as sessões realizadas na Câmara em 2025 foram extraordinárias e não ordinárias. Assim, na visão do PL, Eduardo Bolsonaro não tem faltas em sessões ordinárias e, consequentemente, estaria livre de uma perda de mandato. O estudo foi feito pela consultoria do partido na Câmara.

Já antevendo essa situação, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, apresentou um projeto de resolução nesta sexta-feira, 14, para endurecer o controle de assiduidade dos deputados e acelerar o processo de perda de mandato para parlamentares que acumularem faltas injustificadas acima do limite previsto pela Constituição.

A proposta de Lindbergh altera o Ato da Mesa nº 191/2017 e cria um sistema de acompanhamento contínuo da presença nas sessões.

O texto estabelece que a frequência dos deputados passe a ser monitorada de forma mensal, com relatórios elaborados pela Secretaria-Geral da Mesa. Para o petista, aguardar o balanço anual, cria uma “tolerância inconstitucional”.

Pelo projeto, o relatório final de assiduidade deve ser publicado todo dia 5 de dezembro, indicando os parlamentares que ultrapassaram o limite de faltas injustificadas — mais de um terço das sessões ordinárias da sessão legislativa, conforme o artigo 55, inciso III, da Constituição. Recebido o documento, a Presidência da Câmara ficaria obrigada a instaurar imediatamente o procedimento de perda de mandato.

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