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    O sarau de Cármen Lúcia no julgamento da trama golpista

    Ministra do STF iniciou seu voto citando um poema de Affonso Romano de Sant’Anna

    Redação Crusoé
    3 minutos de leitura 11.09.2025 15:12 comentários 1
    Foto: Antonio Augusto/STF
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    Um dia após Luiz Fux votar por inocentar Jair Bolsonaro das acusações que lhe são imputadas pela trama golpista, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu iniciar seu voto citando o poema Que país é este? de Affonso Romano de Sant’Anna.

    "E ali o autor poetava em sofrimento. 'Uma coisa é um país, outra um fingimento. Uma coisa é um país, outra um monumento. Uma coisa é um país, outra o aviltamento.' Eram tempos difíceis aqueles nos quais foi produzido esse poema tão doído. E aquele poeta dizia: 'Este é um país de descontínuo, um país onde nada congemina'. Nossa história, nós, o povo, é que vamos produzindo ou deixamos acomodados que ela seja produzida por interessados, nem sempre, ou com muita frequência, lamentavelmente, não preocupados em atender os interesses legítimos da sociedade, que, no entanto, hoje são objetivos postos na Constituição da República, numa Constituição democrática.

    O descontínuo da história jurídica e política do Brasil dá-se em grande parte pela reiteração de atos, fatos e práticas reiteradas de rupturas constitucionais, institucionais, políticas, que impedem a maturação democrática deste país, que impedem o surgimento de novas lideranças sociais e políticas que poderiam fazer florescer novas ideias, novas formas de atuar no espaço da República, que neste mundão desarvorado e desalentado, em que vendilhões negociam mentes exigentes sem precisar sequer se levantar de suas poltronas, porque apertar teclas que movimentam algoritmos e criptomoedas não demanda mais que uma ordem verbal, neste mundo florescer uma nova forma de atuar na sociedade é importante para fazer com que essa vida seja uma aventura mais amena.

    Por isso é que talvez o diferencial mais candente desta ação penal seja além do ineditismo do tipo penal aplicado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. A circunstância de estarmos a afirmar que a lei é para ser aplicada igualmente para todos e responsabilidade incluída penal é para ser apurada nos termos da legislação aplicável e o que vier a ser apurado haverá de ser objeto de julgamento. É que leva tanto interesse por esta ação."

    Assista ao julgamento:

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    Comentários (1)

    Liana

    2025-09-11 16:02:57

    Não comento para não perder o meu réu primário


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    Liana

    2025-09-11 16:02:57

    Não comento para não perder o meu réu primário



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