Deputados querem restituição de valores descontados de benefícios em 30 dias
Emenda a projeto de lei apresentada por parlamentares trata de descontos irregulares em benefícios previdenciários
Os deputados federais Sidney Leite (PSD-AM), Amom Mandel (Cidadania-AM) e líderes da Câmara apresentaram, na última semana, uma emenda ao projeto de lei que proíbe a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas. Ela inclui dois artigos na proposta.
O primeiro artigo acrescenta um parágrafo na Lei n° 8.213/1991 para dizer que se for constata fraude nos descontos nos benefícios previdenciários referentes a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, "a instituição financeira ou agente consignatário responsável deverá restituir ao beneficiário, no prazo máximo de 30 dias, contados da ciência do fato, todos os valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária".
O artigo acrescenta outro parágrafo na lei ainda para obrigar que a autorização expressa do beneficiário exigida pela norma para que sejam descontados, dos benefícios previdenciários, pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, atenda a determinados requisitos.
Entre eles, identificação completa do beneficiário, contendo nome completo, CPF e, se houver, órgão ou empresa conveniada; valor total da operação, prazo de pagamento e taxa de juros efetiva; e assinatura do titular, com autenticação por meio de aplicativo oficial, que use identificação biométrica facial e outros mecanismos de validação de identidade.
Já o segundo artigo incluído no projeto pela emenda dos deputados altera o Código Penal para dizer que é crime celebrar, facilitar ou intermediar contrato de empréstimo consignado, sem prévia autorização expressa do titular da conta bancária ou do benefício previdenciário, ou mediante falsificação, simulação ou qualquer meio fraudulento.
A pena estabelecida é prisão de um a quatro anos e multa. "Se o crime for cometido por funcionário de instituição financeira ou por quem tenha ascendente poder hierárquico ou de gestão sobre o serviço de consignação, aumenta-se a pena até a metade", acrescenta a emenda.
Entre os líderes que a assinam, estão o do PSD, Antonio Brito (BA), o do PDT, Mário Heringer (MG) e o do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ).
Justificativas da emenda
Na justificativa da emenda, os deputados afirmam que ela tem o objetivo de "proteger de forma mais eficaz servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas de recorrentes fraudes na contratação de empréstimos consignados".
"Diante do escândalo recente envolvendo beneficiários do INSS, observou-se um verdadeiro esquema de contratação fraudulenta de empréstimos, em que valores foram descontados diretamente dos proventos dos segurados sem qualquer anuência prévia, clara e consciente dos titulares".
Os parlamentares pontuam que, em muitos casos, "essas fraudes foram possibilitadas por brechas nos processos de autorização, aliadas à vulnerabilidade de idosos e pessoas em situação de hipossuficiência digital, que sequer tiveram ciência da contratação até perceberem os descontos em seus benefícios".
Prevendo a responsabilização penal específica pelo crime de contratação fraudulenta de empréstimo consignado, afirmam, a emenda "fortalece a proteção aos consumidores e corrige uma lacuna legislativa que tem contribuído para a impunidade em casos de estelionato institucionalizado".
Tramitação do projeto
O projeto de lei ao qual a emenda se refere é de autoria de Sidney Leite. Um requerimento de urgência para a proposta foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 20.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda vai designar um relator para o texto e já informou que o colocará para tramitar em conjunto com outros 52 projetos que tratam de assuntos iguais ou semelhantes ao seu.
"Eu vou escolher um relator ainda, para poder fazer um trabalho, porque são mais de 50 projetos apensados, para que a partir daí um relatório seja elaborado, um relatório duro, firme, para evitar e coibir que essas fraudes voltem a acontecer", declarou Motta na quinta-feira, 22.
Caberá ao relator também acatar ou não a emenda apresentada por Sidney Leite, Amom e os líderes partidários.
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