Fux promete votar por pena menor para cabeleireira
"Debaixo da toga bate o coração de um homem", disse o ministro do STF durante sessão da Primeira Turma

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (foto) afirmou em sessão na Primeira Turma nesta quarta, 26, que pretende votar por uma pena menor para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que está sendo julgada por pichar com batom a frase "perdeu, mané" na estátua A Justiça, do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti, em 8 de janeiro.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para que Débora pegue 14 anos de prisão em regime semiaberto. Ela é mãe de dois filhos pequenos.
Fux disse que, em determinadas ocasiões, ele tem se deparado com "pena exacerbada".
https://x.com/DudaTeixeira/status/1904951859942502482
Pedido de vista
Na segunda, 24, o ministro pediu vista no processo e precisa retornar o caso em até 90 dias.
"Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, com seu trabalho, ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista, ministro Alexandre, dando uma satisfação a vossa excelência, desse caso", afirmou Fux na sessão em que o STF tornou Jair Bolsonaro réu por trama golpista.
"Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Eu quero analisar. Eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião, já exteriorizou. Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes, na sua vida, têm sempre que refletir sobre os erros e os acertos. Até porque, como o ministro Flávio Dino destacou, os erros autenticam nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem", afirmou Luiz Fux.
A cabeleireira é acusada pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, a única conduta individualizada de Débora, com prova material, é a referida pichação, flagrada em fotografia feita por uma profissional de imprensa.
As demais foram atribuídas por tabela, considerando-se os “denominados crimes multitudinários”, conforme reconhecidos pela Primeira Turma do STF na decisão de recebimento da denúncia.
Segundo Moraes, “em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
Segundo a interpretação de Moraes em seu voto, em uma das fotos, a ré "segura um aparelho de telefonia celular, demonstrando orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro".
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Comentários (2)
Marcia Elizabeth Brunetti
2025-03-27 08:21:31Essa moça cometeu muitos erros, mas não pode ter uma pena maior que um terrorista, um latrocida ou um traficante. Não é justo. Acredito que no caso dessa mulher, os dois anos já serviram de educação para nunca mais se meter em fria em busca de vigar algum "herói" (de mentira) que ela criou na sua cachola.
Luiz Filho
2025-03-26 18:26:54O careca quer mostrar poder e os magistrados ficam envergonhados de arranhar os egos dos outros. Muito mimimi e delicadeza falsa. É a exterioração do pouco saber jurídico