Uma notícia-crime contra Alexandre de Moraes
O deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS) e o procurador Márcio Mariano protocolaram neste sábado, 31, junto à Procuradoria-Geral da República, uma notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A ação aponta abusos de autoridade cometidos pelo ministro em decisões relacionadas à suspensão das atividades da plataforma Twitter/X no Brasil....
O deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS) e o procurador Márcio Mariano protocolaram neste sábado, 31, junto à Procuradoria-Geral da República, uma notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
A ação aponta abusos de autoridade cometidos pelo ministro em decisões relacionadas à suspensão das atividades da plataforma Twitter/X no Brasil.
A controvérsia surgiu após o Ministro Alexandre de Moraes ter determinado, em decisão monocrática no âmbito do Inquérito 4.781/DF, o bloqueio imediato do Twitter/X no Brasil, instruindo provedores de internet a impedirem o acesso ao aplicativo. Além disso, Moraes impôs uma multa diária de R$ 50 mil a qualquer pessoa que utilizasse uma VPN (virtual private network) para acessar a plataforma.
Os representantes alegam que as medidas tomadas pelo ministro extrapolam os limites da razoabilidade e legalidade, afetando indiscriminadamente todos os usuários brasileiros da plataforma, sem que estes tivessem qualquer relação direta com o caso ou fossem ouvidos no processo. A notícia-crime destaca que tal decisão configura um abuso de autoridade, uma vez que a legislação processual brasileira não permite que terceiros, não relacionados diretamente ao cumprimento da decisão, sejam penalizados.
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Comentários (3)
KEDMA
2024-09-02 13:26:39A primeira turma do STF já deu o aval para que continue tudo do jeito que está: sem o X!!
luiz antonio- rj
2024-09-01 10:33:18De bumbum de neném e de cabeça de juiz sempre pode sair m3rd@. Mas da de moraes só sai b0st@. Há muito tempo o cara endoideceu, totalmente fora de si. O pior é que os seus colegas não têm coragem de por freios aos desmandos do maluco.
Amaury G Feitosa
2024-09-01 09:08:51Um cidadão para ser punido tem de ter cometido crime e somente sob processo legal transitado em julgado não podendo ser ameaçado para cumprir determinação judicial algo absurdo, ditatorial e clara coação ... até quando a nação será tão humilhada por suas altas côrtes? o nome disto é ditadura e das mais abjetas.