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    AGU é contra ação sobre regras de participação em debate

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira, 23, uma manifestação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ações sobre a inclusão de partidos em debates eleitorais. O parecer agora integra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido Novo, que tem ficado fora de alguns debates eleitorais televisivos, assim como sabatinas...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 27.08.2024 09:12 comentários 1
    debate band
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    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira, 23, uma manifestação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ações sobre a inclusão de partidos em debates eleitorais. O parecer agora integra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido Novo, que tem ficado fora de alguns debates eleitorais televisivos, assim como sabatinas de jornais.

    Isso porque a legislação do TSE para as eleições, aprovada em 2019 e retificada de tempos em tempos, garante a participação de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo começou a atual legislatura em 2023 com quatro nomes na Câmara pouco após o início da campanha, mas conseguiu o quinto, ao recrutar o senador pelo Ceará Eduardo Girão.

    Assim, alega o partido, sua participação deixaria de ser uma decisão da empresa que organiza o debate (e que pode deixar nomes nanicos de fora, por questões de tempo, por exemplo) para se tornar uma obrigação legal. Algumas cidades, no entanto, tem visto os candidatos do Novo de fora — em São Paulo, Marina Helena não foi convidada ao debate da Band e ficou na porta da emissora.

    A AGU entende que a ação não deve ser acolhida pela Suprema Corte. Além de alegar que a legislação eleitoral segue o que prevê a resolução do TSE, sem no entanto tratar de um marco temporal, sobre quando passa a valer o número de parlamentares. Com isso, argumenta a pasta de Jorge Messias, há margem, "com opções juridicamente viáveis, para a sua regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar."

    Outra a se manifestar na ação, a Câmara dos Deputados apresentou um histórico de evolução do tema, que já foi alterado duas vezes pelo Congresso Nacional. Na redação mais recente da Lei Eleitoral, permanece em aberto os critérios para definir quando o limiar é alcançado ou não.

    A ADI 7.698 tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, e ainda está em fase de instrução.

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    Comentários (1)

    KEDMA

    2024-08-27 12:50:09

    Se um candidato de qualquer partido está concorrendo é direito dele participar de debates e sabatinas.


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    Comentários (1)

    KEDMA

    2024-08-27 12:50:09

    Se um candidato de qualquer partido está concorrendo é direito dele participar de debates e sabatinas.



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