Entidade de procuradores pede para STF rever decisão de Toffoli
A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota no início da noite desta quarta-feira, 17, pedindo que seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli (foto), de suspender investigações baseadas em dados fiscais e bancários compartilhados em autorização prévia da Justiça. A associação afirma esperar que a...
A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota no início da noite desta quarta-feira, 17, pedindo que seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli (foto), de suspender investigações baseadas em dados fiscais e bancários compartilhados em autorização prévia da Justiça.
A associação afirma esperar que a decisão seja revertida "com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações". O comunicado da entidade lembra que o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle sem autorização judicial é apoiado pela "literatura anticrime internacional" e por uma série de decisões da Justiça brasileira, inclusive no Supremo.
A íntegra da nota segue abaixo:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações. Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
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Comentários (10)
JOSÉ
2019-07-20 18:59:50Este comprometido ministro Dias Toffoli precisa tomar uma grande lição de moral, comprometimento e cidadania. A que ponto vamos chegar com tanta irresponsabilidade de quem deveria dar o bom exemplo.
Mara
2019-07-18 23:15:41A idéia é acabar com a Lava Jato. Esperar autorização da nossa justiça lenta onde nada anda, impedirá as investigações,, justamente o foco da decisão desse ministro asqueroso.
Georgvan
2019-07-18 19:38:05O grande chefe pode,atendeu apenas um pedido do Subchefe e do seu companheiro, e a intenção vai se concretizar o fim da lava jato.
Renato
2019-07-18 19:33:54Todos sabem que esse sujeito não é qualificado, isso prova que o nosso supremo não vale nada, como pode um desqualificado ser o presidente do Supremo? Negociatas? Corporativismo? Não sei, mas isto é uma vergonha para todo brasileiro do bem, temos que mudar a forma de eleger estes marajás, mandato de 8 anos e voto direto do povo.......
Maria
2019-07-18 18:39:15Esperar por liberação da nossa justiça que é tão lenta , torna qualquer investigação impossível!!!!!
Luiz
2019-07-18 17:57:29Curioso a "Literatura Anticrime Internacional" prever os atos dos ladrões e mesmo assim os ladrões continuam vestindo as suas carapuças. Com Dallagnol PGR a Lava Jato chega ao STF. Ai quero ver o Tofi seguir recebendo a mesada...
João Carlos
2019-07-18 16:45:14Agora temos que consertar essa "cagada monumental" desse apedeuta jurídico, que $e move por $ua$ convicções pecuniárias, destrambelhado, analfabeto jurídico, só podia ter sido escolhido mesmo pelo outro apedeuta (ic, ic), chefe da ORCRIM petista.
PALMEIRA
2019-07-18 16:45:10Pobre pais, pobre povo, pobre STF, tofolli ...sai dai, vc não merece estar nesta corte !....e vc sabe disso !!
Alberto
2019-07-18 16:36:53Vale a pena fazer pressão contra a decisão do presidente do STF. A opinião pública abraçou a lava jato. Estará atenta a todos os movimentos que tem como objetivo agredi-la em seus propósitos. Os corruptos dessa vez encontrou uma força capaz de nocauteá-los.
FERNANDO
2019-07-18 14:28:30Esse tal de tofoli....(em caixa baixa mesmo) será que já se deu conta de que o Brasil tem vários tratados, onde o COAF se destaca por sua importância no combate, dentre outras coisas, de dinheiro destinado ao terrorismo, tráfico de drogas? Ah, sabe sim. Agora a pergunta que não quer calar: essa atitude nefasta não irá prejudicar o tratado recente feito junto à União Européia? Como confiar em um país que "lava" dinheiro pra tudo que é tipo de bandido?