Juiz suspende decisão que barrava Trump de eleição
Um juiz no estado americano de Maine suspendeu uma decisão da principal autoridade eleitoral local que barrava o ex-presidente Donald Trump de concorrer no estado pelas eleições presidenciais de novembro. Segundo a decisão, assinada pela juíza da Corte Superior estadual Michaela Murphy, a inelegibilidade de Trump em Maine permanecerá suspensa até a Suprema Corte dos...
Um juiz no estado americano de Maine suspendeu uma decisão da principal autoridade eleitoral local que barrava o ex-presidente Donald Trump de concorrer no estado pelas eleições presidenciais de novembro.
Segundo a decisão, assinada pela juíza da Corte Superior estadual Michaela Murphy, a inelegibilidade de Trump em Maine permanecerá suspensa até a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir sobre o tema.
Um processo relacionado ao veto à candidatura de Trump em outro estado, Colorado, tramita na Suprema Corte.
“Simplesmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos aceitar o caso do Colorado muda tudo”, escreveu Murphy em sua decisão.
Trump estava barrado em Maine?
No final de dezembro, a principal autoridade eleitoral de Maine, no nordeste dos Estados Unidos, determinou a inelegibilidade de Trump.
A decisão não era definitiva e tinha vigência apenas para a eleição presidencial em Maine.
O estado vale apenas quatro votos no colégio eleitoral, mas esses votos são distribuíveis, ou seja, mesmo o derrotado no eleitorado local pode pontuar.
Essa foi a primeira vez que uma autoridade torna Trump inelegível de maneira unilateral.
Outros estados já barraram Trump?
Antes de Maine, o ex-presidente já estava barrado de se candidatar à presidência americana no Colorado, por decisão da Suprema Corte estadual.
Em ambos os estados, a justificativa legal para a inelegibilidade seria a 14ª Emenda, no contexto da insurreição ao Capitólio, de 6 de janeiro de 2020, motivada por Trump.
14ª Emenda é motivo para inelegibilidade?
A interpretação da corte do Colorado é que o ex-presidente pode ser considerado inelegível com base na 14ª Emenda da Constituição.
Esse dispositivo constitucional, cuja interpretação é controversa, desqualifica a eleições a cargos públicos qualquer pessoa que tenha se envolvido em insurreições contra o Constituição depois de ter prestado juramento a cargo público.
O caso de Trump se refere a sua ligação com a invasão ao Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, que surgiu de uma manifestação conduzida pelo então presidente em Washington D.C. para pressionar o Congresso a não certificar a vitória de Joe Biden nas eleições do ano anterior.
A 14ª Emenda da Constituição americana veta a posse em cargo federal ou estadual de pessoas que já tenham assumido cargo anteriormente e tenham se “envolvido em insurreição ou rebelião [contra a Constituição], ou dado ajuda ou conforto aos seus inimigos”.
Eventual condenação nesse âmbito ainda pode não resultar em inelegibilidade.
“A 14ª Emenda prevê desqualificação para cargo se culpado de insurreição, mas mesmo isso não está claro”, afirmou o constitucionalista Michael Klarman, da Faculdade de Direito de Harvard, a Crusoé em abril.
O texto delega ao Congresso determinar a executar dessa emenda por meio de “legislação apropriada”. A lei original que servia a essa função, o Enforcement Act de 1870, foi parcialmente revogada em 1948 e, hoje, a execução da desqualificação para cargo via 14 Emenda é, por si, um imbróglio legislativo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)