Em defesa de Dallagnol e da liberdade democrática
É inaceitável a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (foto). Eleito em outubro de 2022 com mais de 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do Paraná, a figura de Deltan, ex-procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, representa, com a legitimidade...
É inaceitável a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (foto). Eleito em outubro de 2022 com mais de 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do Paraná, a figura de Deltan, ex-procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, representa, com a legitimidade das urnas, a luta no combate à corrupção no Brasil.
A tese jurídica que fundamenta a acusação de Deltan é a Lei da Ficha Limpa, que afirma que membros do Ministério Público não podem concorrer a eleições caso peçam a exoneração enquanto tiverem algum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em vigência. Ocorre que não há PAD algum em vigor contra o Deltan. No dia 14 de dezembro de 2021, após o deputado já ter pedido a exoneração do cargo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviou uma certidão que comprova que os únicos dois procedimentos administrativos que Deltan havia sofrido já tinham sido finalizados. Ou seja, o deputado estava dentro da lei e tinha o total direito de ser candidato e ser eleito.
O que se discute é a existência de 15 procedimentos administrativos, que são diferentes de Processos Administrativos Disciplinares. Mas não cabe à Justiça Eleitoral pressupor se eles iriam ou não se converter em PAD, já que poderiam muito bem não dar resultado algum. Além disso, a regra da inelegibilidade deve ser sempre aplicada de modo restritivo, isto é, se há lei objetiva que define o marco temporal, ela deve ser cumprida. Se não há PAD não há como ter inelegibilidade.
Em vista disso, a acusação não procede. O que existe é uma suposição ou hipótese de que um eventual procedimento se transformaria em um PAD, procedimentos esses que podem ser considerados mera reclamações, sem o menor indício de ser convertido em ato ilícito. Temos, portanto, que o TSE cassou um deputado que alcançou votação altamente expressiva, tendo eleitores em todas as cidades de seu estado, baseado somente em hipóteses e não em provas concretas.
Estamos, então, diante de uma condenação imputada sem a análise e o conhecimento profundo dos fatos. Estamos diante de um ataque à democracia. A se manter a decisão, ainda passível de recurso por parte do deputado, quem perde é o Brasil, que não perde só um parlamentar excepcional, como também perde a confiança nas instituições brasileiras.
Anne Dias é advogada, presidente do LOLA Brasil e líder do Livres
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Comentários (10)
JAP
2023-05-19 13:55:24PAÍS de faz de CONTA.
Fernando
2023-05-19 10:56:03Quem acompanha a situação da Venezuela sabe muito bem para onde o Brasil está indo. Consertar o ESTRAGO é tarefa difícil com tanta Bolsa e tanto Vale e tantos votos assim COMPRADOS. Eleger LADRÕES e CORRUPTOS é o veneno da Democracia!
Mary
2023-05-19 01:00:26O Brasil está dominado por corruptos que usam Brasilia como sede de governo!!! VERGONHA!!! Pobre Brasil!!!!
Elvio Bernardes
2023-05-18 22:02:03O país está tomado dominado, pelas milícias, pelos bandidos, pelas gangs, pelas faccoes, etc. Dinossauro vai na maré fazer acordo com bandidos, etc estamos fddos
Elvio Bernardes
2023-05-18 21:57:21Inventaram uma tese para anular os processos do bandido amor, pq não arrumariam algo p derrubar o DALAGNOL ¿ cambada de Fdp
Valeria Paumgartten
2023-05-18 14:52:50A ditadura já é vigente. Só não vê quem não quer.
Adriano
2023-05-18 14:50:01A desgraçada da Dilma quando foi cassada o Malandrovsky rasgou a CF/88 na frente de todo mundo e, ao arrepio do texto constitucional, não cassou os direitos políticos da anta....
Marcia E.
2023-05-18 14:49:22Quem entende de leis sabe como burlá-las. Infelizmente eles não deixarão Deltan reverter essa cassação. Meu voto foi para o lixo. Mas não faz mal, perdemos um deputado federal e ganhamos um herói. Tiro no pé petezada!
Maria
2023-05-18 13:43:33Minha vingança será maligna…. Ele avisou.
Carlos Renato Cardoso Da Costa
2023-05-18 13:20:26E agora, quem poderá nos defender? Não havendo Chapolin Colorado é sentar e chorar. Ele vai recorrer pro STF, onde estão sentados 3 que o condenaram e tantos que o odeiam. Já era. Aqui é Brasil, ai de quem ousar botar bandido do colarinho branco na cadeia