PGR quer que prisão preventiva de ex-chefe de operações da PMDF seja mantida
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Jorge Eduardo Naime Barreto. No documento, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, também pediu à Polícia Federal que apresente, no prazo de 30 dias, relatório...
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Jorge Eduardo Naime Barreto.
No documento, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, também pediu à Polícia Federal que apresente, no prazo de 30 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas em endereços ligados ao investigado.
O policial militar foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa apresentou pedido de revogação da prisão com o argumento de que Naime Barreto não era o responsável pelo planejamento ou a execução de eventual operação destinada a resguardar as sedes dos Três Poderes da República na referida data, além de justificar que estava afastado das funções no período de 3 a 8 de janeiro.
O MPF entende, porém, que as informações e elementos de provas já reunidos indicam uma possível atuação combinada de diversos oficiais de alta patente da PMDF (incluindo o autor do pedido de liberdade). Carlos Frederico Santos entendeu que há investigações importantes que necessitam de aprofundamento e a liberdade, neste momento, de Jorge Eduardo Naime Barreto pode compromete-las, considerando o alto posto que ocupou e sua liderança na corporação, o que justifica a manutenção da prisão preventiva, a fim de salvaguardar “a lisura das investigações, a colheita de provas e, por conseguinte, a persecução penal”.
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