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    TRE do Rio barra candidatura de Garotinho à Câmara

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio barrou nesta quinta-feira (8) a candidatura de Anthony Garotinho (foto) a deputado federal. Filiado à União Brasil, o ex-governador foi considerado inelegível em decisão unânime. Sobre ele pesou a condenação por crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos públicos e coação no curso processual. O ex-governador teria...

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    1 minuto de leitura 08.09.2022 18:00 comentários 2
    Anthony Garotinho
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    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio barrou nesta quinta-feira (8) a candidatura de Anthony Garotinho (foto) a deputado federal. Filiado à União Brasil, o ex-governador foi considerado inelegível em decisão unânime.

    Sobre ele pesou a condenação por crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos públicos e coação no curso processual.

    O ex-governador teria participado de um esquema que ofereceu vantagens indevidas aos eleitores em Campos dos Goytacazes, sua região eleitoral, em 2016. A promessa era a inclusão em um programa social sem nenhuma avaliação prévia, em troca de votos. Ele chegou a ser preso naquele ano.

    Além de governar o Rio de 1999 a 2002, Garotinho foi prefeito, deputado e presidenciável. Sua filha, Clarissa Garotinho, concorre neste ano ao Senado.

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    Comentários (2)

    Amaury G Feitosa

    2022-09-09 14:02:01

    Este idiota é hoje um rudiculo trombadinha ... quem colocou um ladrão assassino na eleição para ungir o chefe de uma quadrilha ao poder? A suprema corte deste país puteiro.


    MARCOS

    2022-09-08 19:25:42

    SACANAGEM QUE FIZERAM COM ELE. SE O LULADRÃO PODE CONCORRER, PORQUE O CORRUPTO NÃO PODE?


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    Comentários (2)

    Amaury G Feitosa

    2022-09-09 14:02:01

    Este idiota é hoje um rudiculo trombadinha ... quem colocou um ladrão assassino na eleição para ungir o chefe de uma quadrilha ao poder? A suprema corte deste país puteiro.


    MARCOS

    2022-09-08 19:25:42

    SACANAGEM QUE FIZERAM COM ELE. SE O LULADRÃO PODE CONCORRER, PORQUE O CORRUPTO NÃO PODE?



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