O mistério do ‘jabuti’ na MP
É um caso típico de "jabuti", como são conhecidas em Brasília as inclusões, no texto de um projeto de lei ou de uma medida provisória, de medidas que nada têm a ver com o tema principal. No caso da medida provisória 870, a mesma que trata do redesenho da Esplanada dos Ministérios implantado no início do...
É um caso típico de "jabuti", como são conhecidas em Brasília as inclusões, no texto de um projeto de lei ou de uma medida provisória, de medidas que nada têm a ver com o tema principal.
No caso da medida provisória 870, a mesma que trata do redesenho da Esplanada dos Ministérios implantado no início do governo de Jair Bolsonaro, apareceu misteriosamente um parágrafo que impede a Receita Federal de comunicar por conta própria às autoridades competentes indícios de crimes encontrados na análise das movimentações de contribuintes em geral.
Atualmente, quando um auditor fiscal encontra indício de algum crime durante uma investigação tributária - corrupção ou lavagem de dinheiro, por exemplo -, é produzida e encaminhada ao Ministério Público Federal uma "representação para fins penais". Com o "jabuti" incluído na MP 870, agora em tramitação no Congresso, auditores só poderão fazer a comunicação com autorização da Justiça.
Até o momento, não está claro quem fez a inclusão. Procurada por Crusoé, a assessoria do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator da MP 870, afirmou que a mudança foi incluída no relatório da medida provisória a pedido do senador amazonense Eduardo Braga (foto), também do MDB. A assessoria de Braga, por sua vez, nega que ele tenha proposto a mudança. Ante a negativa, o gabinete de Bezerra foi novamente procurado, e apresentou um vídeo em que o próprio relator, durante reunião da comissão criada para debater a MP, diz ao senador Major Olímpio (PSL-SP) que o trecho foi incluído para atender a um pedido de Eduardo Braga.
O "jabuti" apareceu na página 180 do relatório de Fernando Bezerra. O texto da emenda deixa claro o objetivo de dificultar o envio de informações pelo Fisco ao MP: "Os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo".
Recentemente, os procedimentos da Receita Federal foram questionados por autoridades — inclusive ministros de tribunais superiores — que se tornaram alvo de apurações fiscais ou tiveram familiares incluídos em um levantamento feito por auditores do Fisco.
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Comentários (10)
Ronie
2019-05-17 11:24:01Uma boa parte dos deputados trata o Brasil pais do oba, oba! Todos covardes so cuida do próprio interesse bondo de filho da p...
Ruy Pigatto
2019-05-10 10:56:23Vendo e ouvindo o senador Bezerra defender o jabuti, dá para entender porque a corrupção vai ter vida longa neste triste país.
Marco
2019-05-09 20:20:30Se o povo tiver alguma memória vai reencontrar esses senhores nas próximas eleições legislativas
Valcir
2019-05-09 09:51:06Ai tem o dedo de Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Calhordas. O preço a ser pago para o COAF permanecer com Moro. Longo caminho pela frente. Perde-se uma batalha para continuar em condições de vitória na gerra.
Katia
2019-05-09 05:31:59Descobriu-se. E agora? Continua a bandalheira ? Este artigo não pode ser suprimido? Não pode ser vetado pelo presidente?
Vivaldi
2019-05-08 22:20:36Gostaria de saber quais são os argumentos juridicos que sustentam a ideia de sigilo bancário e fiscal. Qualquer cidadão honesto não precisa destes sigilos. Logo eles só interessam aos desonestos. Acabem com os sigilos.
Jussara
2019-05-08 15:52:58Mas como são raposas .... !!!! Muito bem então retira-se o Jabuti por duas razões. “Não se sabe “ quem colocou o jabuti e ele não tem que estar aí é nem em lugar algum
Uirá
2019-05-08 15:31:53Só para lembrar que o Código Penal diz em seu artigo 29 que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Mesmo que instituíssem uma lei impedindo o servidor público de comunicar indícios às autoridades competentes, ele estaria amparado pelo princípio de que não pode produzir provas contra si mesmo e de que no exercício de seu cargo não pode praticar ou concorrer para o crime.
Uirá
2019-05-08 15:28:01Tal medida estaria na prática agindo para transformar o servidor público em cúmplice de crimes, afinal, se ele tem ciência de potencial indício criminoso e se omite, mas tarde, caso fosse comprovado que havia um crime sendo cometido e que ele nada fez para impedir, então ele efetivamente colaborou para que o crime continuasse ou não fosse descoberto. Os corruptos do Congresso agora querem simplesmente transformar os servidores públicos em seus capangas.
TANIA
2019-05-08 15:11:34O governo JB tem que fazer uma auto-avaliação porque talvez mudar a postura seja o melhor. O seus eleitores erraram porque não foram as ruas estão passivos só com celular.Eu não sei como lidar com cobras mas tem que evitar jabuti e as antas Tem que fazer algo para barrar essa política arcaica sanguessuga e zumbi que infelizmente sustentamos.