STF pauta julgamento que vai definir se a Justiça Militar pode julgar civis
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, marcou para esta quinta-feira, 9, o julgamento da ação que analisa se a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. A ação de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e tramita na corte desde 2013. Nos últimos meses, o processo chegou...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, marcou para esta quinta-feira, 9, o julgamento da ação que analisa se a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. A ação de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e tramita na corte desde 2013. Nos últimos meses, o processo chegou a entrar na pauta do STF, mas acabou retirado da agenda de julgamentos do plenário do Supremo.
A PGR pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamento pela Justiça comum, federal ou estadual. Entidades da sociedade civil, como as associações Tortura nunca mais e Conectas, foram aceitas como partes na ação, que será julgada no plenário físico da corte.
Na petição, as organizações afirmam que “a submissão de civis ao julgamento dado pela Justiça Militar viola os princípios norteadores do Estado democrático de direito e constitucional, como o devido processo legal, à medida que expõe civis ao mesmo regramento específico dado aos militares, tornando os julgamentos mais severos e impossibilitando que a defesa dos civis ocorra de maneira minimamente paritária”.
As entidades alegam que é grande o número de civis condenados pela Justiça Militar e que os magistrados que integram esse ramo do Judiciário costumam ser mais punitivistas com relação aos processos de civis, em comparação com ações contra militares.
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Comentários (2)
Maria
2021-12-09 17:42:47MORO PRESIDENTE! 2022! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Marcos Antonio Oliveira Lima Junior
2021-12-09 14:42:11Essa justiça militar deveria ser extinta, ou no minimo limitada somente as forças armadas, forças policiais e civis não deveriam poder ser julgados por esse tribunal de exceção.