Barros recorre de decisão que manteve quebras de sigilos decretadas pela CPI
A defesa do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (foto), recorreu da decisão em que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve as quebras dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do deputado decretadas pela CPI da Covid. Barros é investigado pela comissão em diversas esferas, sendo a principal a que mira...
A defesa do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (foto), recorreu da decisão em que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve as quebras dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do deputado decretadas pela CPI da Covid.
Barros é investigado pela comissão em diversas esferas, sendo a principal a que mira o escândalo Covaxin. O deputado federal Luis Miranda, do DEM do DF, afirma que, quando denunciou a Jair Bolsonaro indícios de corrupção na compra da vacina indiana, o presidente da República declarou que o esquema era "coisa" do líder do governo na Câmara.
Na última segunda-feira, 23, ao declarar legais as transferências de sigilos, Cármen Lúcia avaliou que interesses particulares não devem se sobrepor a "razões de relevante interesse público" e acrescentou que não se pode retirar dos órgãos estatais "os instrumentos viabilizadores de apuração e de depuração do que contrarie a legislação vigente".
Ao recorrer da decisão, a defesa de Barros afirmou que jamais questionou o poder da CPI de decidir por quebras de sigilo, desde que respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal. Os advogados reiteraram, porém, que, no caso de Barros, as transferências dos sigilos pela comissão violam a prerrogativa de foro privilegiado do deputado.
Para a defesa, a medida seria válida somente se proposta ao STF e autorizada pelo ministro-relator. "Isso significa que, diferente do que dá a entender a decisão agravada, o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal para determinar quebra de sigilo de autoridade com prerrogativa de foro por função perante a Corte Suprema não significa 'retirar' o instrumento de investigação de suas mãos, mas sim exigir que ela represente ao órgão competente para que este – sem revanchismos políticos – avalie o cabimento da medida à luz dos requisitos normativos aplicáveis", argumentou.
Os advogados ainda rebateram o entendimento da ministra de que a CPI embasou as quebras de sigilos em indícios da prática de crimes "apresentados de forma objetiva". A defesa alegou que, na verdade, "não há indicação concreta de fatos específicos, mas apenas o apontamento de falsas ilações".
Em outra ponta, os advogados também reclamaram do alcance da transferência do sigilo fiscal de Barros, porque o requerimento aprovado pela CPI permite o acesso dos senadores a dados do deputado referentes ao período entre 2016 e 2021.
"A declaração de calamidade pública decorrente da pandemia iniciou-se em março de 2020, não havendo qualquer razoabilidade em determinar quebra de sigilo fiscal a partir de janeiro de 2016".
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Comentários (6)
André Leite
2021-08-26 17:56:42Se fechou até as coronárias… Imagine o resto Kkkk
André leite
2021-08-26 17:55:34Se fechou até as coronárias… Imagine o resto ? Kkkk
André Leite
2021-08-26 17:54:23Quem têm … tem medo !!
Leandro
2021-08-26 14:38:49Primeiro passou de valente - “pode procurar q não vai achar nada contra mim”. Depôs na CPI de uma forma super arrogante, típico de bandidos q não tem qq sentimento de arrependimento por td q fez. Enquanto isso JB, o traidor, o mantém como líder do governo, mesmo com seu prontuário criminal. Em2022 nem Lula nem JB. Moro22
#3via
2021-08-26 13:21:37Esse esta se borrando, quando a CPI poder checar tudo vai ser material suficiente para uma nova serie longa na Netflix
Roberto
2021-08-26 11:54:27a juíza está correta ,esse deputado está a mando do presidente para desmoralizar a CPI. Ele tem culpa no cartório e é muito prepotente