AGU recorre de decisão que manteve quebra de sigilos de assessor presidencial
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, que manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático imposta pela CPI da Covid a José Matheus Salles Gomes, assessor da Presidência da República. José Matheus é suspeito de integrar o chamado "gabinete do ódio", grupo alinhado ao Planalto...
A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, que manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático imposta pela CPI da Covid a José Matheus Salles Gomes, assessor da Presidência da República.
José Matheus é suspeito de integrar o chamado "gabinete do ódio", grupo alinhado ao Planalto e responsável pela disseminação de fake news. A CPI acredita que, durante a pandemia, a estrutura tenha propagado a defesa do uso de medicação sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e apoiado teorias como a da imunidade de rebanho.
Na última quinta-feira, 12, Lewandowski rejeitou parcialmente um mandado de segurança movido pela AGU e garantiu o acesso da comissão aos dados de José Matheus, à exceção dos referentes à geolocalização, que indicam em quais locais ele esteve.
No recurso protocolado nesta sexta-feira, 16, a AGU pede que Lewandowski reconsidere a decisão ou submeta o caso ao plenário da corte. No meio tempo, o órgão pleiteia que as quebras de sigilo fiquem suspensas.
A AGU argumenta que, conforme a lei, as transferências de sigilo podem alcançar somente pessoas formalmente investigadas por Comissões Parlamentares de Inquérito. O órgão diz, ainda, que a CPI não indicou concretamente indícios de crime supostamente praticados pelo assessor presidencial e nem sequer o ouviu.
"O fato de ter sido instaurado inquérito, já arquivado, e a determinação de instauração de novo inquérito para que seja investigada a suposta existência do 'gabinete do ódio' do qual o impetrante seria um dos integrantes, não é fundamento suficiente para validar o ato ora impugnado, que, repita-se, não indicou, seja na justificação ou no ato de aprovação, elemento concreto imputável ao impetrante, tendo se limitado a fazer suposições genéricas sobre a divulgação de notícias falsas, sem respaldar tais alegações em qualquer depoimento, informação ou documento específico", anotou a AGU.
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Comentários (5)
Sônia Adonis Fioravanti
2021-07-16 16:51:19COR RUPTOS ACIMA DE TUDO E LÁ DROES ACIMA DE TODOS
Maria
2021-07-16 16:18:21Eita o pessoal deste gabinete estão temendo porque devem.a treta deve ser grande.o intestino desta gentalha vai travar.haja laxante
Raimundo
2021-07-16 16:02:56O assessor está apavorado por que deve ter culpa “no cartório”. Se não tivesse, não se oporia com tanta insistência em não sofrer as investigações. Há algo q ele teme venha a ser descoberto. Aí, tem!
Jose
2021-07-16 14:57:20O Bozismo está cada vez mais desesperado!
José Carlos Fagundes
2021-07-16 14:20:40Parece claro que se houvesse algo concreto, evidente, imputável ao Sr. José Matheus Salles, desnecessária seria pedir a quebra dos sigilos telefônico e telemático.