STF marca julgamento sobre contratação de bancas de advocacia por órgãos públicos
O Supremo Tribunal Federal agendou para 16 de junho de 2021 o julgamento sobre a constitucionalidade da contratação de escritórios de advocacia por órgãos públicos sem licitação. A ação começou a ser julgada pelo sistema virtual da corte em outubro de 2020, mas acabou levada ao plenário convencional a pedido do ministro Gilmar Mendes. Relator...
O Supremo Tribunal Federal agendou para 16 de junho de 2021 o julgamento sobre a constitucionalidade da contratação de escritórios de advocacia por órgãos públicos sem licitação. A ação começou a ser julgada pelo sistema virtual da corte em outubro de 2020, mas acabou levada ao plenário convencional a pedido do ministro Gilmar Mendes.
Relator do processo, Luís Roberto Barroso havia votado pelo reconhecimento da constitucionalidade. Entretanto, propôs a imposição de novas regras para a assinatura dos contratos. O ministro defendeu que os órgãos públicos passem a observar se os valores cobrados pelas bancas são compatíveis com o preço praticado no mercado e se o serviço não pode ser prestado por advogados públicos.
Antes da interrupção do julgamento, o STF já havia formado maioria a favor da tese de Barroso. Seguiram os votos do relator os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Como o caso foi levado ao plenário convencional, porém, a discussão recomeçará.
Hoje, a lei já permite as contratações dos escritórios com dispensa de licitação, desde que observados alguns critérios, como a necessidade de procedimento administrativo formal, a notória especialização profissional e a natureza singular do serviço.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, acionou o Supremo para pedir que os ministros chancelem a legislação, porque foram identificadas “controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, ao passo em que os advogados que contratam com a administração sofrem reiteradamente condenações por improbidade administrativa”.
Barroso atendeu o pedido, mas entendeu que a corte deve ir além, fixando as novas regras. A OAB discordou e, em memorial entregue a ministros, argumentou que as exigências propostas impõem aos gestores públicos condições de difícil ou impossível cumprimento: "Os dispositivos tratados já oferecem resposta adequada e suficiente à questão constitucional colocada, sendo de todo inoportuna e inconveniente a criação, pela via judicial, de novos critérios e parâmetros que não foram chancelados pelo legislador".
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Comentários (5)
José
2021-01-04 10:07:55Abrir a porteira para passar a boiada. Se pretende privilegiar grupelhos de profissionais da advocacia, para afrouxar o que já existe em termos de cercear ao máximo a contratação de advogados pelo poder público, temerário em face do baixo padrão ético moral de nossas autoridades e da fragilidade das regras de controle de nossas instituições públicas. Falta de liderança política do governo a dar espaço para o desmonte das instituições, vide a nova proposta para a lei de lavagem de dinheiro.
Arilson
2021-01-04 06:57:17Aí vem mais uma cambada de "funcionários públicos " sem concurso, amigos dos reis mamar no suado dinheirinho público. Eita pola, acho que JESUS já poderia voltar pois estamos no fim.
Stefano
2021-01-02 18:54:48Tem uns p.i.lantras que começarão o voto dizendo que, devido aos filhos estarem presentes nessas bancas, eles consideram tudo dentro da mais alta moralidade e constitucionalmente válido. #wakeupdeadman
Oliver
2021-01-02 16:01:04Dados os casos envolvendo bancas de afilhados, é como deixar a raposa cuidando das galinhas.
WOLNEY
2021-01-02 13:49:04VERGONHA E ESCONDIDINHO Marcar um julgamento desta importância prá jun/21 é gozar do contribuinte. Ademais o voto que faz um ajeitadinho recomendando "preços de mercado" é típico do STF todos por um e, um por todos, como diria Dartagnan, que foi um dos 4 mosqueteiros, sem nunca ter sido.