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STF mantém decisão que retirou de Bretas ação contra promotor acusado de receber propina

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve nesta terça-feira, 10, a decisão do ministro Gilmar Mendes que retirou das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, a ação penal contra o promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado de receber propina de empresários...

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Redação Crusoé
4 minutos de leitura 10.11.2020 18:37 comentários 10
STF mantém decisão que retirou de Bretas ação contra promotor acusado de receber propina
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve nesta terça-feira, 10, a decisão do ministro Gilmar Mendes que retirou das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, a ação penal contra o promotor Flávio Bonazza de Assis, acusado de receber propina de empresários de ônibus do estado fluminense, e mandou soltá-lo.

De acordo com as investigações e relatos de delatores, Bonazza recebeu uma mesada de 60 mil reais para agir em favor dos empresários do setor entre junho de 2014 e março de 2016. Em troca do dinheiro, o ex-promotor arquivava inquéritos, retardava investigações e vazava informações para a cúpula de empresários do transporte. Ao todo, a propina repassada teria totalizado 1,3 milhão de reais.

No julgamento desta tarde, os ministros analisaram a quem cabe a competência de processar e julgar o caso. Por três votos a dois, entendeu-se que a ação penal deve tramitar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio. A maioria do colegiado concordou com os argumentos da defesa, avaliando que a PGR não comprovou a relação do esquema que cooptou Bonazza com os crimes identificados na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. 

A investigação da Ponto Final mirou uma organização criminosa que atuava no setor de transporte público e distribuía propina em um conchavo comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral. As ações relacionadas a esta investigação correm na Justiça Federal, sob a batuta de Bretas.

Primeiro a falar, Gilmar Mendes reiterou a decisão anterior. “Apesar de haver coincidência de réus nas ações penais, verifica-se que há uma autonomia na lista de acontecimentos que desvincula os fatos imputados ao paciente [Flávio Bonazza] e os descritos na Operação Ponto Final”, pontuou.

“O único vínculo existente entre as investigações da Operação Ponto Final e as condutas imputadas a Flávio Bonazza seria, de fato, a colaboração premiada de Lélis Teixeira [ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro]. Por esta razão, a conexão instrumental levantada, a meu ver, não deve prosperar”.

O ministro manteve, ainda, a avaliação de que o decreto prisional baseia-se em “suposições” e “ilações”. De acordo com Gilmar, a decisão de Bretas que mandou Bonazza para trás das grades levou em conta somente o episódio em que o promotor aposentado pediu a exclusão de sua conta de e-mail da provedora após o vazamento de informações da colaboração premiada de Lélis Teixeira e a admissão de Jacob Barata sobre a existência de uma “caixinha de propina” da Fetranspor.

“Não é possível asseverar com convicção que o objetivo do paciente com tal conduta foi causar embaraço às investigações, tampouco indicar que tenha praticado atos para evitar a persecução penal. A gestão de contas de e-mail e sua exclusão são atos corriqueiros e é suposição afirmar que tenham ocorrido com esta finalidade”, analisou.

Em seu primeiro julgamento no STF, Kassio Marques seguiu o entendimento. “Não ficou devidamente comprovado nos autos a existência de uma conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente [Flávio Bonazza] e aqueles apurados na Operação Ponto Final, cuja tramitação ocorre no âmbito da 7ª Vara Federal do Rio, sendo, portanto, a Justiça Estadual a competente para processar e julgar o paciente em questão”, avaliou. O ministro Ricardo Lewandowski adotou o mesmo posicionamento.

Edson Fachin abriu a divergência, ressaltando que “não se permite cisão dos casos”. “Entendo que se encontram bem dissecadas as divisões de tarefas e a busca do bem comum desse braço da organização criminosa à qual, ao menos em tese, o paciente integraria”, argumentou. 

O ministro ainda indicou uma irregularidade técnica. Ele ressaltou que Bonazza recorreu ao STF após ter o habeas corpus negado, em decisão monocrática, pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça. Para Fachin, o próximo passo, na verdade, seria apresentar um agravo na própria corte, para uma avaliação colegiada. 

A ministra Cármen Lúcia concordou com Fachin e votou para manter o caso na Justiça Federal. Entretanto, alinhou-se à maioria quanto ao referendo da decisão de soltura de Bonazza. Na discussão sobre o encarceramento, o placar pela liberdade do promotor aposentado, portanto, ficou em 4 a 1.

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Comentários (10)

NELSON

2020-11-11 00:19:43

Fivamos assim então:de um lado:Gilmar Mendes,Marco Aurélio,Lewandowski,Kassio,Bolsonaro e Lula,do outro:Fux,Moro,Janaína,Dória-querendo entrar-e o Brasil.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!Namastê!


Cleidi

2020-11-10 23:39:52

é os cães latem e a caravana passa.


Rodolfo

2020-11-10 22:23:42

Pobre Fachin isolado nessa famigerada turma 2!!!


Ramon

2020-11-10 22:08:22

O esquema começou do Bozó a funcionar !!!


Roberto

2020-11-10 21:38:09

Desculpem, mas não tinham terminado os julgamentos por turmas? Não seria tudo julgado por todos os ministros?


Áureo

2020-11-10 20:51:12

Ministro Kassio dizendo a que veio , pior que teremos que aguentar o plagiador por longos anos 😏


LUIZ

2020-11-10 20:38:04

O Beiçola, o Polaco e o Plagiador vão fazer a alegria da bandidagem engravatada.


Jose

2020-11-10 20:02:35

Pois é o seu Kasio virou vaquinha de presépio do Gilmar Mendes. O promotor prevaricou e pronto. Mais um caso que vai dar em nada.


José

2020-11-10 19:03:53

Claro, é comparsa do GM 💰💰💰💰💰💰💰💰💰


So o Voto Salva!

2020-11-10 18:55:33

O Brasil precisa de vacina para muitos virus que circulam soltos por ai. E essa vacina e o VOTO! 2022 vamos imunizar geral o pais!!! chega de impunidade, aparelhamento e corporativismo que so passa pano nos amiguinhos poderosos e nao deixa quem quer fazer justica de verdade trabalhar, enquanto o cidadao que roubou 1 kilo de macarao esta preso, quem roubou Milhoes esta solto e protegido pelos advogados amiguinhos da toga. Sao milhares de casos prescritos no STF, quando vamos investigar isso?


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Comentários (10)

NELSON

2020-11-11 00:19:43

Fivamos assim então:de um lado:Gilmar Mendes,Marco Aurélio,Lewandowski,Kassio,Bolsonaro e Lula,do outro:Fux,Moro,Janaína,Dória-querendo entrar-e o Brasil.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!Namastê!


Cleidi

2020-11-10 23:39:52

é os cães latem e a caravana passa.


Rodolfo

2020-11-10 22:23:42

Pobre Fachin isolado nessa famigerada turma 2!!!


Ramon

2020-11-10 22:08:22

O esquema começou do Bozó a funcionar !!!


Roberto

2020-11-10 21:38:09

Desculpem, mas não tinham terminado os julgamentos por turmas? Não seria tudo julgado por todos os ministros?


Áureo

2020-11-10 20:51:12

Ministro Kassio dizendo a que veio , pior que teremos que aguentar o plagiador por longos anos 😏


LUIZ

2020-11-10 20:38:04

O Beiçola, o Polaco e o Plagiador vão fazer a alegria da bandidagem engravatada.


Jose

2020-11-10 20:02:35

Pois é o seu Kasio virou vaquinha de presépio do Gilmar Mendes. O promotor prevaricou e pronto. Mais um caso que vai dar em nada.


José

2020-11-10 19:03:53

Claro, é comparsa do GM 💰💰💰💰💰💰💰💰💰


So o Voto Salva!

2020-11-10 18:55:33

O Brasil precisa de vacina para muitos virus que circulam soltos por ai. E essa vacina e o VOTO! 2022 vamos imunizar geral o pais!!! chega de impunidade, aparelhamento e corporativismo que so passa pano nos amiguinhos poderosos e nao deixa quem quer fazer justica de verdade trabalhar, enquanto o cidadao que roubou 1 kilo de macarao esta preso, quem roubou Milhoes esta solto e protegido pelos advogados amiguinhos da toga. Sao milhares de casos prescritos no STF, quando vamos investigar isso?



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