STF confirma ordem de prisão de André do Rap e impede solturas automáticas
O plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quinta-feira, 15, a soltura automática de pessoas cujas prisões preventivas não sejam reavaliadas no prazo de 90 dias. Os ministros firmaram o entendimento após chancelarem, por nove votos a um, a decisão do presidente, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a...
O plenário do Supremo Tribunal Federal proibiu nesta quinta-feira, 15, a soltura automática de pessoas cujas prisões preventivas não sejam reavaliadas no prazo de 90 dias. Os ministros firmaram o entendimento após chancelarem, por nove votos a um, a decisão do presidente, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello a André do Rap.
Um dos chefes do Primeiro Comando da Capital, o traficante deixou a cadeia no sábado, 10. Para mandar soltá-lo, Marco Aurélio recorreu ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. André do Rap está foragido e integra a lista de procurados internacionais da Interpol.
O habeas corpus suscitou polêmica e, para evitar discrepâncias, os ministros decidiram interpretar o trecho do CPP citado pelo ministro. “A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”, diz a tese aprovada.
O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 14, e terminou nesta tarde. Ao fim da sessão, houve bate-boca entre ministros. Marco Aurélio fez duras críticas a Fux pela decisão de revogar, de forma monocrática, o habeas corpus e chamou o presidente do STF de "autoritário".
Fux chegou a dizer que o traficante enganou Marco Aurélio ao fugir, e o ministro retrucou: "Não me sinto enganado pelo paciente [André do Rap], porque reconheço o direito à autodefesa. E reconheço, pode ser equivocada, a possibilidade de um cidadão, diante de uma decisão ilegal, fugir, não se submeter a essa decisão ilegal."
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Comentários (10)
Vera
2020-10-16 22:38:28É impressionante que essas coisas aconteçam no país ! É inacreditável que o cara exporte toneladas de droga e ainda seja solto por um membro da tal suprema corte ! Suprema Corte !!!!
Alexandre
2020-10-16 20:19:04Quanto ele levou??? Simples assim Qualquer outro comentário não faz sentido E foi muitooooo
Roberto 21
2020-10-16 10:38:45Marco Aurélio achou uma "brecha" na lei para soltar André do rap, isso está está bem claro. Minha pergunta é: se Marco Aurélio não achasse boa idéia soltar o bandido, será que não acharia também uma "brecha" na lei para manter a prisão? Do modo que ele explica sua atitude, fica parecendo que foi "obrigado" a soltar o traficante (condenado em 2 instâncias) pois a lei assim determinou.
Afonso
2020-10-16 01:27:18Alguém seria tão ingênuo a ponto de acreditar que um sujeito desses, prepotente, arrogante e com uma vaidade doentia iria mesmo dar o braço a torcer? Vai continuar dizendo que estava certo mesmo contra tudo e contra todos.
Bartolomeu
2020-10-16 00:58:12Se ferrou, Sr 3M! Até os outros crápulas do STF, estou falando daqueles que são do seu time, votaram contra as suas ideias e decisões. Você foi sim o único julgado hoje! Peeeeega!!!!
ANTONIO
2020-10-16 00:47:54Bandido de toga. Ano que vem vai advogar. Mas um dia vai pro além. Pro inferno...de onde nunca deveria ter saído.
Edgar
2020-10-15 21:41:17Marco Aurélio recebeu um puxão de orelha para aprender trabalhar melhor. Assisti ao voto dele e uma das coisas que lhe falta é humildade. Humildade para reconhecer que errou e portanto pedir desculpas. Houve falhas sim, e muitas, inclusive na distribuição, admitiu o presidente. Mas o juiz, qualquer que seja, não decide apenas, e tão-somente com base na letra da lei. Sua convicção tem que ser formada também por outros elementos probatórios.
Aguia
2020-10-15 21:25:47Outra possibilidade é a de $empre...
TONI FERREIRA
2020-10-15 20:57:31Como operador do Direito há décadas sinto-me muito à vontade para comentar esse imbróglio que tomou duas sessões do STF. A liminar do Ministro Marco Aurélio contrariou a Súmula 691 do Supremo e não poderia ser concedida. O remédio jurídico contra essa decisão é o RECURSO de Agravo Regimental para uma das turmas da Corte. A PGR equivocou-se e se dirigiu ao Presidente, que revogou a decisão. A PGR depois ingressou com o recurso correto que será distribuído. Lamentáveis equívocos!
Rosalina
2020-10-15 20:25:04Não é atoa que no símbolo da justiça tem uma balança.