Ministra diz que 'arapongagem' é crime e STF impõe regras para repasse de informações à Abin
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 13, que órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência só podem fornecer dados à Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, quando for comprovado o interesse público da medida e sua motivação. De acordo com a determinação do plenário da corte, para o compartilhamento de dados, será "imprescindível" a instauração...
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 13, que órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência só podem fornecer dados à Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, quando for comprovado o interesse público da medida e sua motivação.
De acordo com a determinação do plenário da corte, para o compartilhamento de dados, será "imprescindível" a instauração de um procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acessos, "inclusive para efeito de responsabilização em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos".
Por causa dos limites reconhecidos, a Abin só poderá ter acesso a informações pessoais de cidadãos protegidas pelo sigilo mediante autorização judicial. É o caso de dados bancários, fiscais e telefônicos.
Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Rede Sustentabilidade e pelo PSB contra um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Para os partidos, o texto aumentou o poder da Agência de obter dados de cidadãos e investigações. O STF não anulou a norma, somente a interpretou conforme a Constituição.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia (foto) afirmou que “arapongagem” -- investigação clandestina -- é crime e, quando praticada pelo Estado, figura-se “ilícito gravíssimo”. “O agente que adota a prática de solicitação e obtenção de dados e de conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos restritos limites de respeito aos direitos fundamentais e da legalidade comete crime”, pontuou.
O placar do julgamento ficou em 9 a 1. O único a divergir do voto de Cármen Lúcia foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.
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Comentários (8)
Lourival
2020-08-14 14:15:39E o " cala a boca já morreu, quem manda em minha boca sou eu ", Carminha? A sua cadeira na Casa do Espanto que a Sepúlveda pertence, sem intenção do trocadilho, apenas para lembrar que Sepúlveda é gente do Lula. Até as Cor fosse fujas-Buraqueiras, aves dos campos abertos da região de Montes Claros estranharam o seu voto no caso de DETERMINAR que a GESTÃO do enfrentamento à Covid fosse feita por Governadores e Prefeitos. Estranharam mais quando vc insinuou que o pai das mortes era Bolsonaro.
PEDRO
2020-08-14 09:50:02Essas duas senhoras da fito, deveriam, uma estar fazendo seus pães de queijo em Minas e a outra chimarrão no Sul. Teríamos 2 a menos para não falarem abrobrinhas.
Silvia
2020-08-14 00:48:13👏🏼👏🏼👏🏼Quero saber o que vai ser de Dudu depois de pegar um dossie sigiloso e entregar pra embaixada americana???
Jose
2020-08-13 23:16:02Tem que prender o Bozo por arapongagem. Simples assim!
Odete6
2020-08-13 21:36:50Atrasou e demorou: eles já nos arapongaram e continuam nos arapongando, a todos, indiscriminadamente!!!
Maria
2020-08-13 19:47:27O Ministro Marco Aurélio votar contra essa questão vai de acordo com a sua trajetória. Vocês lembram daquele índio que assassinos cruéis, e também filhos de gente da “alta sociedade” de Brasília, mataram nada menos que botando fogo nele??? Pois é quem foi que os absolveu???? Essa pessoa está sentada na suprema corte deste Brasil...triste demais, vergonhoso ao extremo...
José
2020-08-13 19:27:43Vichiii! Ministra você está dizendo que seus pares ai no supremo fazem arapongagem a cidadãos, jornalistas e blogueiros.
FERNANDO
2020-08-13 19:24:54Se arapongagem da ABIN é crime, por que escuta telefônica ilegal vazada para o Intercept não o é??? Como pagador de impostos, eu tenho vergonha dessa instituição chamada STF