Dentre os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento, também conhecida como licença gala, assegura aos trabalhadores formais três dias consecutivos de folga remunerada após o matrimônio.
Este benefício tem como objetivo proporcionar aos recém-casados tempo para iniciar sua nova fase de vida conjugal sem preocupações financeiras e laborais imediatas.
Como funciona a licença casamento?
A licença casamento é destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A folga começa a contar no primeiro dia útil após o casamento, devendo ser formalizada com a apresentação da certidão ao setor de Recursos Humanos da empresa.
É importante lembrar que esse direito não é estendido a estagiários ou profissionais autônomos, que não têm vínculo empregatício formal.
O que diz a legislação?
Conforme o artigo 473 da CLT, os trabalhadores têm direito a três dias consecutivos de licença casamento. Diferentemente, servidores públicos federais podem usufruir de até oito dias, regulados pela Lei nº 8.112/90.
A regra se aplica uniformemente, sem discriminações por categoria profissional, reafirmando a importância desse momento para todos os trabalhadores formais.
Situações especiais
Em casos específicos, como cerimônias religiosas com validade legal, podem ser discutidos diretamente com a empresa para ajuste de datas. Entretanto, a cortesia para tais casos não é obrigatória pela CLT.
O planejamento antecipado da licença é essencial para organização interna da empresa e conforto dos noivos.
Caso a licença seja recusada pela empresa, o trabalhador pode levar o caso até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria.