É de conhecimento geral que a combinação entre celular e direção é sinônimo de desastre, pois além de resultar em penalidades, ainda pode causar acidentes.
Contudo, muitas pessoas tem dúvidas se as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também valem nos casos de pausas momentâneas, como em um congestionamento ou uma parada no semáforo.
O artigo 252, inciso VI, do CTB, determina que é proibido “dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular”. Porém, a ideia de que o aparelho pode ser utilizado durante uma parada momentânea está totalmente errada, e pode custar caro.
De acordo com o entendimento jurídico e técnico da legislação, enquanto o condutir estiver no comando do veículo, ele está em “condução ativa”, independente da situação que o trânsito se encontre. Por conta disso, utilizar o celular no semáforo ou durante um congestionamento é expressamente proibido.
Penalidades previstas para casos de uso de celular no carro
Segundo o CTB, o uso do celular no carro é considerada uma infração gravíssima, considerando o alto risco à segurança viária, e gera as seguintes penalidades:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Risco de agravamento em caso de reincidência ou acidentes.
Quando o uso de celular no carro é permitido?
- Veículo estacionado fora da via: caso o carro esteja parado em um local seguro, fora do fluxo de tráfego e com o motor desligado, o motorista pode manusear o celular normalmente;
- Uso de GPS com suporte fixo: se o celular estiver fixado no painel ou para-brisa, sendo utilizado como aparelho de navegação e sem desviar a atenção do motorista, não haverão penalidades no uso;
- Comando de voz: utilizar recursos de voz para fazer ligações ou utilizar o GPS, evitando o manuseio direto do celular, também é permitido.
O uso consciente do celular, respeitando a legislação, não só ajuda a evitar dores de cabeça, como ainda garante a segurança nas vias.