Equivalente ao salário mínimo atual, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um apoio mensal aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Mas apesar de ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor não é o mesmo que a aposentadoria, que é um benefício previdenciário, pago a quem contribuiu com regularidade para a Previdência Social.
Desta forma, o BPC não dá direito a vantagens como o 13º salário ou empréstimos consignados, pois estas condições são exclusivas para aposentados e pensionistas do INSS.
Além disso, vale destacar que o benefício não é vitalício, pois mudanças na renda familiar ou melhoras nas condições de saúde podem levar ao cancelamento do BPC.
Contudo, caso alguns critérios sejam cumpridos, é possível “transformar” o BPC em aposentadoria. E para entender os detalhes do processo, confira o passo a passo abaixo:
Como transformar o BPC em aposentadoria?
Assim que o beneficiário tiver a concessão da aposentadoria, o BPC será automaticamente cancelado, uma vez que não será permitido manter os dois benefícios ao mesmo tempo.
Mas para conseguir isso, será preciso confirmar que o solicitante já contribuiu para a Previdência Social e atingiu a idade e/ou tempo mínimo de contribuição, de acordo com o tipo de aposentadoria, sendo elas as seguintes (via Seu Crédito Digital):
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido antes da reforma);
- Aposentadoria com regras de transição (após a Reforma da Previdência de 2019);
- Aposentadoria por invalidez (caso o beneficiário se torne permanentemente incapaz para o trabalho);
Caso confirmado que o beneficiário se enquadra nos requisitos, basta fazer o pedido de aposentadoria diretamente pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
O que fazer caso os requisitos não sejam cumpridos?
Se o solicitante ainda não tiver atingido a idade necessária para se aposentar, mas já tiver o tempo de contribuição, será necessário aguardar antes de entrar em contato com o INSS.
Entretanto, se o problema for justamente a insuficiência de contribuição, é essencial consultar um advogado previdenciário para buscar mais informações sobre o reconhecimento de vínculos anteriores, bem como iniciar as contribuições de alguma forma, se necessário.