Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Sem categoria

Saiba o que mudou no auxílio-doença e seguro-defeso

Por João Carlos Gomes
16/06/2025
Em Sem categoria
0
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na última quarta-feira (11), o governo federal publicou uma nova medida provisória, que provocou grandes mudanças em dois importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.

Um deles é o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, que agora terá novos critérios de concessão.

Você também pode gostar:

Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

16/06/2025
Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Emagrecimento acelerado pode aumentar a queda do seu cabelo

16/06/2025
Foto: BrianPenny/Pixabay

Trabalhos que a IA não pode substituir no futuro

16/06/2025
- Evite 5 erros financeiros no divórcio para proteger seu bolso

Evite esses erros financeiros no divórcio para proteger seu bolso

16/06/2025

Já o seguro-defeso, que é pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, sofreu alterações orçamentárias e burocráticas, divergindo das regras atuais.

Embora a MP ainda esteja em votação no Congresso Nacional, ela já entrou em vigor, e por conta disso, é essencial estar bem informado para saber como proceder em ambos os casos. Por isso, confira as principais mudanças nos benefícios:

Auxílio-doença

Por conta da nova MP, quando um pedido for solicitado via Atestmed, o sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele passará a ter um limite de validade de 30 dias por benefício concedido.

Sendo assim, caso o benefício precise ultrapassar o período de 30 dias, será obrigatória a realização de uma perícia médica, que pode ocorrer presencialmente ou por telemedicina, se disponível.

Vale lembrar que o modelo original era bem mais flexível, com prazos de até 180 dias. Contudo, o novo modelo visa coibir fraudes e aumentar o controle sobre a concessão do benefício.

Seguro-defeso

Apesar de, anteriormente, ser considerado uma despesa obrigatória, a nova MP determinou que o seguro-defeso agora passa a depender de dotação orçamentária, assemelhando-se a programas sociais como o Bolsa Família.

Desta forma, caso não haja previsão orçamentária específica, o governo pode postergar ou até suspender pagamentos, caso necessário.

O principal motivo por trás da decisão envolve o crescimento expressivo das despesas com o benefício, que foi orçado em cerca de R$ 6,4 bilhões só este ano.

Além disso, a MP também determinou a transferência da responsabilidade pela emissão do registro de pescador artesanal profissional para os municípios. Com isso, a liberação do benefício será feita com base na residência do pescador.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

Esse alimento pode ser um vilão para os diabéticos

16/06/2025
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Saiba o que mudou no auxílio-doença e seguro-defeso

16/06/2025
Foto: Towfiqu Barbhuiya/Unsplash

Emagrecimento acelerado pode aumentar a queda do seu cabelo

16/06/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.