Quem faz parte da faixa obrigatória para declarar os rendimentos tributáveis anuais do Imposto de Renda, precisa se atentar às regras, pois não entregar os documentos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode gerar alguns problemas fiscais. O contribuinte que precisa declarar e não envia os documentos, não corre o risco de ser preso, pois a RF entende que essa ação não se enquadra como criminosa.
Porém, o que pode acontecer é que o CPF fique com a situação “pendente de regularização”, em caso de atraso ou não envio das declarações. Por outro lado, é necessário tomar cuidado, pois a sonegação fiscal, que envolve a omissão intencional de rendimentos ou a declaração de informações falsas com o objetivo de não pagar ou pagar menos imposto, é considerada crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 4.729/65.
O que acontece se deixar de declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte pode não ser preso, mas sofrerá algumas penalidades em caso de não entrega da declaração, como uma multa no valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros Selic. Com o CPF irregular, a pessoa física fica impossibilitada de abrir contas bancárias ou obter crédito, não consegue renovar o passaporte, terá dificuldades em prestar concursos públicos ou se matricular em instituições de ensino e pode influenciar nas restrições para movimentar aposentadoria.
A situação pode ficar mais grave com a justiça se for comprovado a sonegação fiscal, que pode chegar a seis meses a dois anos de detenção. O contribuinte também pode ser condenado com multa no valor de até cinco vezes o valor do tributo devido. Em alguns casos, se o contribuinte for réu primário, a pena pode ser apenas a multa, com valor dez vezes maior que o tributo devido.
Vale ressaltar que a Receita Federal vai aceitar as declarações do IR deste ano até o dia 30 de maio.