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Procon à prova: situações em que até ele não consegue proteger você

Por Milena Armando
30/08/2025
Em Geral
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Procon à prova: situações em que até ele não consegue proteger você

Foto: ABC do ABC

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é conhecido por proteger os direitos dos consumidores, mas sua atuação possui limites. 

É fundamental entender onde o Procon pode ou não intervir para evitar frustrações e buscar a solução correta para suas demandas.

Transações entre particulares

O Procon não interfere em transações entre indivíduos que não configuram uma relação de consumo regular. Por exemplo, vendas ocasionais entre amigos ou familiares. Se, no entanto, a prática de venda for habitual, a pessoa pode ser considerada fornecedora, e aí o Procon poderia intervir.

Locação de imóveis e a Lei do Inquilinato

Questões relacionadas à locação de imóveis são regidas pela Lei do Inquilinato, e não pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, problemas entre locadores e inquilinos, sem a participação de imobiliárias, não são de competência do Procon. Nesses casos, o caminho é o poder judiciário.

Infrações de trânsito

As multas de trânsito não configuram relações de consumo, portanto, o Procon não pode intervir nesses casos. Qualquer questão relacionada às infrações de trânsito deve ser tratada diretamente com o Detran.

Limitações em leilões

A atuação do Procon em leilões é limitada. Se o leilão for realizado por uma empresa que vende ao consumidor final, pode-se aplicar o CDC. No entanto, em leilões de bens usados sem empresa mediadora, o Procon não atua, ficando o risco por conta do comprador.

Onde o Procon atua?

Apesar das limitações, o Procon é eficaz na mediação de conflitos de consumo. Problemas como produtos defeituosos, cobranças indevidas e serviços mal prestados estão sob sua alçada. Nessas situações, os consumidores devem buscar orientação direta, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Utilizar o Procon corretamente pode resolver muitos problemas de forma eficiente. No entanto, é vital reconhecer suas limitações para buscar soluções alternativas quando necessário. 

Tags: PROCON
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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