Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Lei nº 9.771/2012 da Paraíba, que obrigava supermercados a fornecerem sacolas plásticas gratuitamente.
A decisão, tomada em agosto, respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas). Supermercados e outros estabelecimentos da Paraíba agora têm a liberdade de decidir sobre a cobrança das sacolas.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a lei violava o princípio da livre iniciativa, conforme previsto na Constituição Federal. A oferta obrigatória de sacolas impunha um ônus indevido aos comerciantes, afetando a gestão econômica e potencialmente aumentando o preço final dos produtos para os consumidores, pois os custos poderiam ser repassados.
Impactos e considerações econômicas
O debate em torno dessa decisão do STF centra-se na relação entre liberdade econômica e regulamentações que impactam a operação dos negócios.
Toffoli argumentou que a lei paraibana representava uma interferência na atividade econômica quanto ao equilíbrio entre direitos do consumidor e a liberdade empresarial.
De acordo com a associação que moveu a ação, a obrigatoriedade de sacolas gratuitas poderia gerar encargos adicionais que, inevitavelmente, seriam repassados aos consumidores.
Questões ambientais em destaque
Apesar da dimensão econômica ressaltada na decisão do STF, as preocupações ambientais permanecem em pauta.
O uso excessivo de plásticos tem sido tema recorrente em discussões sobre sustentabilidade. Várias cidades brasileiras já tomaram medidas para reduzir o uso de sacolas plásticas, incentivando alternativas biodegradáveis ou reutilizáveis.
Em João Pessoa (PB), por exemplo, a Lei Municipal nº 11.534/2008 exige que supermercados e outros estabelecimentos usem sacolas de papel ou biodegradáveis.
Esta legislação municipal, aprovada anteriormente à lei estadual anulada, continua em vigor, refletindo esforços locais para promover práticas mais sustentáveis.