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Pode levar bebida alcoólica no avião?

Por João Carlos Gomes
11/06/2025
Em Sem categoria
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Foto: Gary Butterfield/Unsplash

Foto: Gary Butterfield/Unsplash

Seja para presentear uma pessoa, decorar a casa ou perpetuar as memórias, levar lembrancinhas de uma viagem pode ser uma ótima ideia.

E vale destacar que, em alguns locais, bebidas alcoólicas estão entre as opções, uma vez que podem até mesmo ser um símbolo da cultura e história local.

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Entretanto, tratando-se de viagens de avião, é preciso se atentar as regras, pois existem restrições específicas para o transporte de diferentes tipos de bebida em voos nacionais e internacionais.

Sendo assim, para evitar que as memórias da viagem fiquem marcadas por problemas no embarque com este tipo de item, confira as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para cada caso:

  • Voos nacionais

De acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175, bebidas com o teor alcoólico superior a 70% não devem ser transportadas na aeronave.

A regra vale tanto para as que foram adquiridas em free shops quanto para as que estejam na bagagem despachada. Já ebidas com percentual alcóolico entre 24% e 70% são permitidas em voos nacionais, desde que estejam armazenadas nas embalagens originais.

Além disso, cada unidade deve conter, no máximo, 1 litro, e há uma restrição de 5 unidades por passageiro, seja em bagagem de mão ou despachada.

  • Voos internacionais

Todos os líquidos, incluindo as bebidas alcoólicas, só podem ser transportados em recipientes de até 100 ml. Contudo, bebidas adquiridas em free shops ou dentro das próprias aeronaves são uma excessão.

Vale destacar que, além das regras gerais da ANAC, cada companhia aérea também conta com seu próprio regulamento a respeito do transporte de bebida alcoólica nas aeronaves. Desta forma, é recomendável consultá-lo antes do embarque.

Consumo de bebida alcoólica no avião é permitido?

Embora o transporte de bebida alcoólica em aviões seja permitido, mesmo que com muitas regras, o mesmo não pode ser dito a respeito do consumo.

Somente produtos propiciados pelo serviço de bordo das companhias aéreas podem ser consumidos à bordo. Já bebidas adquiridas externamente devem ser mantidas na bagagem.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Christian Lue/Unsplash

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