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O que alguns não contam sobre usar o CPF na nota

Por João Carlos Gomes
01/07/2025
Em Geral
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Foto: Kaboompics/Pexels

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Apesar de ser adotada desde 2007, a prática de incluir o CPF nas notas fiscais ainda gera desconfiança em muitos consumidores.

Além de ser um procedimento seguro e servir para combater a sonegação fiscal, colocar o CPF na nota também pode oferecer diversas vantagens.

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Entretanto, cabe ao consumidor tomar precauções ao compartilhar suas informações, pois a responsabilidade de evitar que seus dados caiam em mãos erradas está, em grande parte, sob seu controle.

Afinal, só é recomendável informar o CPF para cadastro em estabelecimentos confiáveis, como lojas e supermercados devidamente registrados. Isso porque mesmo com as leis que protegem os dados pessoais, existem empresas que não seguem a regulação, e utilizam o CPF dos clientes de forma indevida, principalmente para fins de marketing.

Além disso, ao descartar as notas fiscais, é fundamental garantir que dados como o CPF estejam apagados ou rasurados, a fim de prevenir fraudes e exposições indevidas.

Vantagens da inclusão do CPF na nota fiscal

Como mencionado anteriormente, incluir o CPF nas notas fiscais tende a trazer mais benefícios do que prejuízos para os consumidores. Alguns exemplos incluem:

  • Descontos em impostos: uma parte dos impostos pagos pelos consumidores nas compras acabam voltando em forma de descontos;
  • Prêmios: sorteios de prêmios em dinheiro que podem ser disputados ao cadastrar as notas fiscais com o CPF nos sistemas responsáveis;
  • Resgate em dinheiro: semelhante ao cashback, as compras acumulam valores em dinheiro, que podem ser resgatados diretamente na conta do banco.

Os benefícios podem variar conforme o estado brasileiro, sendo fundamental consultar as regras locais antes de solicitá-los. Atualmente, os seguintes estados contam com programas de CPF na nota (via Diário do Comércio):

  • Alagoas: Nota Fiscal Cidadã;
  • Amazonas: Nota Fiscal Amazonense;
  • Bahia: Nota Premiada Bahia;
  • Ceará: Sua Nota Tem Valor;
  • Distrito Federal: Nota Legal;
  • Espírito Santo: Nota Premiada Capixaba;
  • Goiás: Nota Fiscal Goiana;
  • Mato Grosso: Nota MT;
  • Maranhão: Nota Legal;
  • Minas Gerais: Nota Fiscal Mineira;
  • Pará: Nota Fiscal Cidadã;
  • Paraná: Nota Paraná;
  • Rio de Janeiro: Nota Carioca;
  • Rio Grande do Norte: Nota Potiguar;
  • Rio Grande do Sul: Nota Fiscal Gaúcha;
  • Rondônia: Nota Legal Rondoniense;
  • Sergipe: Nota da Gente;
  • São Paulo: Nota Fiscal Paulista.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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