Apesar de ser adotada desde 2007, a prática de incluir o CPF nas notas fiscais ainda gera desconfiança em muitos consumidores.
Além de ser um procedimento seguro e servir para combater a sonegação fiscal, colocar o CPF na nota também pode oferecer diversas vantagens.
Entretanto, cabe ao consumidor tomar precauções ao compartilhar suas informações, pois a responsabilidade de evitar que seus dados caiam em mãos erradas está, em grande parte, sob seu controle.
Afinal, só é recomendável informar o CPF para cadastro em estabelecimentos confiáveis, como lojas e supermercados devidamente registrados. Isso porque mesmo com as leis que protegem os dados pessoais, existem empresas que não seguem a regulação, e utilizam o CPF dos clientes de forma indevida, principalmente para fins de marketing.
Além disso, ao descartar as notas fiscais, é fundamental garantir que dados como o CPF estejam apagados ou rasurados, a fim de prevenir fraudes e exposições indevidas.
Vantagens da inclusão do CPF na nota fiscal
Como mencionado anteriormente, incluir o CPF nas notas fiscais tende a trazer mais benefícios do que prejuízos para os consumidores. Alguns exemplos incluem:
- Descontos em impostos: uma parte dos impostos pagos pelos consumidores nas compras acabam voltando em forma de descontos;
- Prêmios: sorteios de prêmios em dinheiro que podem ser disputados ao cadastrar as notas fiscais com o CPF nos sistemas responsáveis;
- Resgate em dinheiro: semelhante ao cashback, as compras acumulam valores em dinheiro, que podem ser resgatados diretamente na conta do banco.
Os benefícios podem variar conforme o estado brasileiro, sendo fundamental consultar as regras locais antes de solicitá-los. Atualmente, os seguintes estados contam com programas de CPF na nota (via Diário do Comércio):
- Alagoas: Nota Fiscal Cidadã;
- Amazonas: Nota Fiscal Amazonense;
- Bahia: Nota Premiada Bahia;
- Ceará: Sua Nota Tem Valor;
- Distrito Federal: Nota Legal;
- Espírito Santo: Nota Premiada Capixaba;
- Goiás: Nota Fiscal Goiana;
- Mato Grosso: Nota MT;
- Maranhão: Nota Legal;
- Minas Gerais: Nota Fiscal Mineira;
- Pará: Nota Fiscal Cidadã;
- Paraná: Nota Paraná;
- Rio de Janeiro: Nota Carioca;
- Rio Grande do Norte: Nota Potiguar;
- Rio Grande do Sul: Nota Fiscal Gaúcha;
- Rondônia: Nota Legal Rondoniense;
- Sergipe: Nota da Gente;
- São Paulo: Nota Fiscal Paulista.