Nesta terça-feira (9), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforçou mais uma vez o papel do programa Bolsa Família como uma importante ferramenta de assistência social.
Isso porque o órgão anunciou, por meio da Portaria MDS nº 1.097/2025, a inclusão de três novos grupos familiares na lista de pré-habilitados para receber o benefício.
As mudanças, já publicadas no Diário Oficial da União, serão aplicadas na folha de pagamento de julho de 2025, e contemplarão as seguintes famílias com prioridade para inclusão no programa:
- Famílias com pessoas em situação de rua;
- Famílias com pessoas em risco social, com registro no Prontuário SUAS;
- Famílias com pessoas identificadas pelo Ministério da Saúde como em risco de insegurança alimentar.
Quem se enquadra nos novos grupos incluídos no Bolsa Família?
Apesar de serem contemplados pela nova portaria, os novos grupos incluídos no Bolsa Família também precisam cumprir as regras do programa para manter o acesso ao benefício. E vale destacar que algumas delas são específicas para esses públicos.
Pessoas com familiares em situação de rua, por exemplo, precisam não só manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), como também precisam ser identificados no Prontuário SUAS.
Já famílias identificadas em risco de insegurança alimentar serão avaliadas pelo Ministério da Saúde a partir do acompanhamento de unidades de saúde da atenção básica.
O último grupo, formado por famílias em risco social com violação de direitos, só pode ser incluído após identificação dos casos pelos profissionais do SUAS, via Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados (CREAS) ou Unidades de Acolhimento.
Outras regras do Bolsa Família
O Bolsa Família continua sendo destinado a famílias cuja renda per capita seja de, no máximo, R$ 218 por mês, e ainda atendam as seguintes condicionalidades:
Saúde
- Realização de pré-natal, quando grávida;
- Acompanhamento do estado nutricional e cumprimento do calendário nacional de vacinação das crianças com 7 anos incompletos.
Educação
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 e 5 anos de idade;
- Frequência escolar mínima de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade.
As informações no CadÚnico também precisam estar devidamente atualizadas. Desta forma, é possível garantir que o benefício será direcionado a quem realmente precisa.