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Novo seguro-desemprego em 2025: quem tem direito?

Por Milena Armando
10/06/2025
Em Geral
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Novo seguro-desemprego em 2025: quem tem direito?

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A atualização do seguro-desemprego em 2025 no Brasil entrou em vigor no início do ano, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Desde 11 de janeiro, as novas faixas e valores se aplicam a todos os beneficiários. O valor mínimo do benefício está alinhado ao salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518. 

A atualização segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), refletindo as mudanças na economia nacional.

Nova tabela de cálculo do benefício

O cálculo do benefício é realizado com base na faixa salarial média do trabalhador. Para salários de até R$ 2.138,76, o valor é multiplicado por 0,8. 

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Valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 têm o excedente de R$ 2.138,76 multiplicado por 0,5, acrescido de R$ 1.711,01. Aqueles com salários médios acima de R$ 3.564,96 recebem uma parcela fixa de R$ 2.424,11.

Essas alterações visam proteger o poder de compra dos cidadãos em um cenário de inflação.

Critérios de elegibilidade ao seguro-desemprego

Para ser elegível ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa e esteja desempregado na data do requerimento. 

Deve-se comprovar um período mínimo de trabalho: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 para a segunda, e 6 dos últimos 6 meses para as solicitações subsequentes.

Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita, prevenindo fraudes e assegurando uma gestão eficiente dos recursos públicos. 

Processo de solicitação

O pedido pode ser feito de forma simplificada através do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. 

Para solicitar, o requerente deve apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho e comprovantes dos últimos salários.

É fundamental que a solicitação seja realizada dentro do prazo estipulado, que varia de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da especificidade do vínculo empregatício.

Com essas atualizações, o seguro-desemprego 2025 se posiciona como um suporte ajustado às necessidades dos trabalhadores, oferecendo uma base estável enquanto buscam novas oportunidades no mercado de trabalho. 

As modificações prometem eficiência na execução do programa, atendendo às demandas econômicas atuais.

Tags: CLTseguro-desemprego
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

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