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Novas regras de aposentadoria entram em vigor em 2025

Por João Carlos Gomes
04/06/2025
Em Sem categoria
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Como as regras de transição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, continuam em vigor, mudanças automáticas ocorreram neste ano de 2025.

E uma das alterações mais recentes impacta diretamente na idade mínima e a pontuação necessária para requerer o benefício, principalmente para mulheres.

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Para não haver problemas na hora de dar entrada na aposentadoria, é ideal estar bem informado. Portanto, confira detalhes sobre as novas regras que entraram em vigor a partir deste ano:

Aumento na pontuação mínima de aposentadoria

A partir de janeiro de 2025, foi definido que a exigência para que mulheres tenham direito a aposentadoria subiria para 92 pontos. Já para os homens, a exigência sobe para 102 pontos.

Critérios adicionais para servidoras públicas

Além da pontuação mínima e dos 30 anos de contribuição, as servidoras públicas também precisam ter pelo menos 20 anos de serviço público e estar a 5 anos no cargo atual.

Aumento na regra da idade mínima progressiva para a aposentadoria

A partir deste ano, mulheres precisam ter pelo menos 59 anos de idade e 30 de contribuição, para garantirem a aposentadoria, enquanto homens devem chegar a 64 anos de idade e 35 de contribuição.

Regra do pedágio de 50% foi extinta em 2025

Além das mudanças na idade e pontuação, a antiga regra do pedágio de 50% teve seu fim decretado em 2025. Afinal, a modalidade era válida apenas a mulheres que estavam a até dois anos da aposentadoria na data da reforma. Como a grande maioria deste público já cumpriu os requisitos, a regra já não se aplica mais.

Como dar entrada na aposentadoria em 2025

Independente da modalidade selecionada, os segurados podem dar entrada na aposentadoria através da internet, telefone ou via atendimento presencial.

Pela internet, o procedimento é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, encaminhando a documentação exigida para cada um dos casos virtualmente.

Caso o segurado prefira falar por telefone, basta entrar em contato através do número 135. Já o atendimento presencial ocorre em agências da Previdência Social. Em todos os casos, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • RG, CPF, CNH ou outro documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Comprovante de residência.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

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