Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória alterando as regras do setor elétrico, ampliando os benefícios na tarifa de energia.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida implementa uma nova tarifa social que prevê gratuidade para família beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico).
De acordo com dados do governo, estima-se que cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com descontos e 60 milhões com isenção na conta de luz. Contudo, este segundo grupo precisa ter um consumo mensal de até 80 kWh.
A medida deve entrar em vigor em 45 dias. Com isso, Câmara e Senado precisam aprovar o texto em até 120 dias, a contar da publicação do ato. Caso contrário, as as mudanças perderão a validade.
Como vai funcionar a nova medida da tarifa social de energia?
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz. Contudo, com a aprovação da nova medida, haverá uma ampliação desses benefícios.
Conforme citado anteriormente, a isenção integral será liberada para famílias beneficiárias do CadÚnico e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.
Já os descontos referem-se ao abatimento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
A CDE, que custeia os subsídios do setor elétrico, representa cerca de 12% da conta de luz. Portanto, os descontos acompanharão esta proporção.
Quem tem direito a tarifa social de energia?
- Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
- Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que também forem inscritos no CadÚnico;
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Fonte: G1