A reforma previdenciária de 2019 trouxe significativas mudanças para os brasileiros, especialmente para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da promulgação.
Em 2025, um dos aspectos mais impactantes é a regra de idade progressiva, que visa auxiliar na transição de segurados para as novas normas. Mas como essa regra realmente afeta sua aposentadoria?
Entendendo a regra de idade progressiva
A regra de idade progressiva ajusta a idade mínima de aposentadoria de forma gradual. Destina-se aos segurados que já contribuem e permite uma aposentadoria antes das idades mínimas impostas pela reforma.
Para se beneficiar, é necessário ter um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Impacto da regra de idade progressiva
Em 2025, a regra de idade progressiva estabelece que mulheres podem se aposentar aos 59 anos, enquanto homens precisam ter 64 anos, com um aumento gradual até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Veja a tabela:
ANO | HOMENS | MULHERES |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Fonte: INSS
Planejamento essencial para a aposentadoria
Planejar a aposentadoria é indispensável diante das novas exigências. A regra de idade progressiva não só determina quando é possível se aposentar, mas também influencia o valor dos benefícios.
O cálculo considera a média salarial desde 1994, usando uma porcentagem base de 60%, que aumenta conforme o tempo de contribuição ultrapassa o mínimo exigido.
Utilizar ferramentas como o site ou aplicativo do INSS ajuda a simular diversos cenários de aposentadoria. Regularmente verificar suas contribuições assegura que você esteja no caminho certo para se aposentar no momento ideal.
Outras mudanças relevantes
Além da regra de idade progressiva, a transição por pontos requer agora que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Este número aumenta anualmente, exigindo planejamento contínuo dos segurados.
As regras de pedágio, de 50% e 100%, continuam disponíveis para aqueles que estavam próximos de completar o tempo de contribuição na data da reforma.
O pedágio de 50% já foi cumprido, enquanto o de 100% necessita do dobro do tempo que faltava para a contribuição total, mas garante que o valor do benefício não sofra reduções.