Para ter direito à aposentadoria, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ter contribuído por um determinado período para a Previdência Social.
No entanto, quem não acumulou o tempo de contribuição necessário e não possui renda própria suficiente para garantir seu sustento pode contar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado exclusivamente para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.
Regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício assegura o pagamento mensal de até um salário mínimo (atualmente, R$ 1.518). Mas, para isso, algumas regras devem ser seguidas para garantir sua manutenção.
Uma das principais questões envolve os meios de sustento dos beneficiários, já que o BPC tem como objetivo oferecer apoio a quem não dispõe de recursos próprios, incluindo familiares.
Portanto, se for comprovado que o beneficiário possui alguma forma de sustento, o benefício pode ser cancelado, além de haver o risco da necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente.
Regras do BPC: como garantir o benefício?
Além de manter as informações da composição familiar sempre atualizadas, a duração do BPC depende do cumprimento contínuo de diversas outras regras, tais como:
- Idade e condições: o BPC é um benefício exclusivo para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência cuja condição limite a participação plena na sociedade;
- Limite de renda: solicitantes precisam comprovar que a renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Perícias ou avaliações: em caos de pessoas com deficiência, o INSS pode solicitar avaliações periódicas.
Diferenças entre o BPC e aposentadoria
Conforme mencionado anteriormente, o BPC é um benefício de caráter assistencial, e por conta disso, não exige contribuição para a Previdência Social. E é justamente este fator que o diferencia da aposentadoria.
Afinal, o pagamento não dá direito ao 13º salário, e também não é vitalício, do cumprimento das regras previamente citadas para sua continuidade.
Apesar disso, o BPC também é pago pelo INSS e o valor é depositado na Caixa Econômica Federal ou em correspondentes autorizados, seguindo um cronograma com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) dos favorecidos.