O dia 31 de maio é a data limite para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem a a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do valor do faturamento de 2024.
O documento deve ser enviado anualmente à Receita Federal, e reúne as informações sobre as contribuições e faturamento da empresa, bem como de empregados que o MEI tenha tido.
E vale destacar que o envio é obrigatório até mesmo para quem não teve faturamento. Ele deve ser feito através do Portal do Empreendedor e o processo é extremamente fácil.
Como fazer a declaração anual
- No Portal do Empreendedor, localize e selecione a opção “Já sou MEI”;
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- Depois de inserir o CNPJ, o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar e inserir as informações das receitas obtidas;
- O resumo dos valores dos impostos pagos no ano selecionado será exibido na tela;
- Clique em transmitir para concluir o procedimento.
Para os casos de MEIs que não tiveram faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
Como corrigir uma informação
Caso alguma das informações enviadas esteja incorreta, o MEI precisa selecionar a declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Com isso, a opção de retificadora ficará disponível em “tipo de declaração”.
Finalizadas as alterações, será necessário transmitir a declaração novamente.
Consequências da perda do prazo de envio da declaração anual
Se o MEI não conseguir enviar as informações no prazo estabelecido, é gerada uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Além disso, o empreendedor também pode ser o CNPJ cancelado definitivamente, principalmente caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.