A Prefeitura de São Paulo anunciou um novo sistema de parcelamento para dívidas ativas. Com esta iniciativa, os débitos inscritos na dívida ativa podem ser parcelados em até 60 meses, com uma prestação mínima de R$ 150.
A medida, formalizada pela Portaria PGM/FISC nº 1, visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes da cidade. As mudanças ocorrem sem a necessidade de comparecimento presencial, pois todo o processo é realizado pelo Portal da Dívida Ativa.
Este método é uma tentativa de simplificar a vida dos moradores e empresas da cidade, promovendo maior adesão ao programa de regularização.
Novo portal e condições de parcelamento
O Portal da Dívida Ativa foi atualizado para melhorar a experiência do usuário. Nele, os contribuintes podem verificar suas dívidas, efetuar pagamentos e optar pelo parcelamento das mesmas.
Para valores acima de R$ 100 mil, é necessária uma identificação mais completa, o que ajuda a desburocratizar o processo para a maioria das pessoas.
As novas condições estabelecem que, em caso de reparcelamento, o valor de entrada deve ser de 5%, 10% ou 15%, dependendo do número de vezes que o débito foi parcelado anteriormente. As condições das parcelas variam conforme o montante do débito e as diretrizes legais.
Limitações e débitos não incluídos
Importante destacar que as novas condições não se aplicam a débitos do Simples Nacional. Esses têm suas próprias regras e legislações específicas.
A Portaria PGM/FISC nº 2, define que para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor mínimo das parcelas é de R$ 150, enquanto para Microempreendedores Individuais (MEI), é de R$ 50.
A implementação deste novo sistema de parcelamento da dívida ativa marca um passo importante na modernização da administração fiscal municipal, ao mesmo tempo que oferece aos contribuintes melhores condições para regularizar suas pendências.