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Feriado no sábado conta como dia de descanso?

Por João Carlos Gomes
19/07/2025
Em Geral
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Foto: 
Mark Broadhead/Unsplash

Foto: Mark Broadhead/Unsplash

Feriados que coincidem com fins de semana costumam causar dúvidas entre os trabalhadores, especialmente em relação ao direito de folga ou à possibilidade de compensação.

E esta confusão ocorre, sobretudo, quando a data cai em um sábado, dia que não necessariamente integra a jornada de trabalho de todos os profissionais.

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Mas para afirmar como a data funciona para cada trabalhador, é preciso levar em consideração fatores como a jornada contratual, escala de trabalho, tipo de empresa e acordos coletivos.

Portanto, para saber se há algum benefício quando o feriado cai em um sábado, é necessário considerar as particularidades de cada caso:

Escala 6×1

Normalmente, os sábados já integram a escala dos trabalhadores 6×1. Entretanto, caso a data em questão coincida com algum feriado, há obrigações legais a serem respeitadas.

Entre elas estão o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória em outra data, desde que acordada entre o trabalhador e o empregador.

Escala 5×2

Trabalhadores da escala 5×2 geralmente não precisam trabalhar aos sábados. Portanto não haverá direito a folga extra ou pagamento em dobro neste caso, pois nada na rotina foi alterado.

Entretanto, caso o funcionário seja escalado para trabalhar, ele também terá direito a receber o dia trabalhado em dobro ou folgar em outro dia da semana.

Sábado compensado

O “sábado compensado” é um modelo de jornada no qual o trabalhador cumpre as 44 horas semanais entre segunda e sexta-feira, eliminando a necessidade de trabalhar aos sábados, que ainda são considerado dias úteis, mas sem expediente.

Contudo, quando um feriado cai exatamente no sábado, ele não gera um dia extra de folga ou pagamento adicional para o trabalhador, mesmo tecnicamente integrando a escala.

No entanto, os funcionários também não são obrigados a compensar o dia. Sendo assim, a carga horária deve ser ajustada para 8 horas diárias ou, caso exceda esse limite, as horas extras devem ser devidamente pagas.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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