Muitas pessoas acabam optando por evitar empréstimos temendo imprevistos e juros altos na hora de realizar os pagamentos. Contudo, existe uma solução inovadora.
Chamado de “Empréstimo do Trabalhador” ou “Crédito do Trabalhador”, o programa visa facilitar o acesso ao crédito para milhões de empregados do setor privado com uma maior segurança econômica.
Isso porque a iniciativa se trata de um empréstimo com prazo flexível para pagamento e desconto diretamente do contracheque e juros mais baixos acordado junto às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS podem solicitar crédito com mais tranquilidade seguindo o passo a passo abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho digital com o login e senha do portal gov.br;
- Clique na opção “Crédito do Trabalhador”;
- Selecione a opção “Ir Para Empréstimo”, e depois clique em “Faça uma Simulação”;
- Informe o valor do empréstimo e das parcelas que deseja contratar;
- Confira as simulações de valor, parcelas, total a ser pago e taxas de juros;
- Caso as informações estejam de acordo, basta clicar em “Concordo em compartilhar meus dados trabalhistas e financeiros com as instituições”;
- Conforme as propostas forem enviadas, basta selecionar a que oferece as melhores condições e finalizar a contratação no canal digital do banco escolhido.
Após a contratação do empréstimo, o trabalhador também poderá acompanhar as atualizações do pagamento das parcelas através da Carteira de Trabalho Digital.
O que acontece com o Empréstimo do Trabalhador nos casos de demissão?
Após dar início ao procedimento, o trabalhador poderá optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia.
Desta forma, caso ele seja demitido, estas garantias serão utilizadas para quitar a dívida. E caso ainda reste alguma pendência do empréstimo, o trabalhador pode seguir pagando com recursos próprios, poderá renegociar com o banco ou ainda descontar o valor de seu próximo vínculo empregatício.
Contudo, caso o pedido de demissão tenha partido do próprio funcionário, ele não poderá usar o FGTS para pagar a dívida.