Apesar de ser um horário mais tranquilo, principalmente por conta da baixa movimentação no trânsito, o horário da madrugada gera preocupação em muitos motoristas.
Afinal, a menor movimentação deixa os locais mais vazios e, consequentemente, mais vulneráveis a riscos. Com isso, os condutores procuram alternativas para chegar mais rapidamente aos seus destinos.
E avançar o sinal vermelho está entre as principais, em grande parte devido à crença de que esse tipo de conduta não é penalizada em horários com menor tráfego.
Mas vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma exceção para o horário, preservando assim o que é descrito pelo artigo 208.
Ou seja, mesmo de madrugada, motoristas que ultrapassarem o sinal vermelho ainda serão penalizados com uma multa de R$ 293,47 e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que a infração é considerada gravíssima.
Logo, para evitar multas e riscos à segurança, é necessário continuar respeitando a sinalização, independente do horário de circulação.
Em qual momento é permitido avançar o sinal vermelho?
Em abril de 2021, foi estabelecido pelo CTB que motoristas podem avançar o sinal vermelho para realizar a conversão à direita, desde que haja sinalização autorizando essa manobra. No entanto, ela deve ser executada com cautela, principalmente em áreas de grande fluxo de pedestres.
Além disso, avançar o sinal vermelho para permitir a passagem de veículos como viaturas ou ambulâncias também não será considerado infração, e cabe recurso em casos de autuação indevida.
Por fim, o ato também é permitido quando um agente de trânsito indicar que os motoristas podem seguir viagem, independentemente da sinalização do semáforo. De acordo com o CTB, as orientações verbais e gestuais do agente prevalecem sobre qualquer outra sinalização, e portanto, podem ser seguidas sem o risco de penalização.