Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Dirigir com celular pode gerar três multas diferentes

Por João Carlos Gomes
05/07/2025
Em Geral
0
Foto: Kindel Media

Foto: Kindel Media

Ao conduzir um veículo, a atenção do motorista deve ser redobrada para prevenir acidentes. Justamente por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe regras rigorosas sobre o uso do celular durante a condução.

Vale lembrar que o artigo 252, inciso VI, determina que é estritamente proibido “dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular”, sujeitando o condutor a penalidades.

Você também pode gostar:

Foto: Vicafree/Pixabay

Aprenda estratégias eficazes para fazer seu dinheiro render mais

05/07/2025
Foto: Pexels

Estudo revela bebida diária que pode prolongar sua vida

05/07/2025
Foto: Jonas Kim/Pixabay

Substância invisível na água está colocando a saúde de milhares em risco

05/07/2025
Foto: Duophenom/Pexels

O que o chefão da Apple faz ao acordar para aumentar a produtividade

05/07/2025

Contudo, a legislação diferencia a infração de acordo com a forma como o aparelho é utilizado, resultando assim em três multas diferentes, sendo elas:

  • Dirigir utilizando-se de telefone celular (falando): infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o uso de fones de ouvido também é proibido por conta da possibilidade de distrair o motorista;
  • Dirigir segurando o telefone celular: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH;
  • Dirigir manuseando o aparelho (digitando ou interagindo com a tela): infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Quando classificada como infração gravíssima, a conduta ainda pode levar à suspensão da CNH por seis meses a um ano. E se houver nova infração semelhante, o prazo aumenta para oito meses a dois anos.

Multas por uso de celular ao volante reduziram, mas situação ainda é preocupante

De acordo com levantamentos recentes, o número de multas aplicadas a condutores pelo uso de celular ao volante vinha aumentando significativamente.

Inclusive, no final do ano passado, a Zapay, fintech voltada para proprietários de veículos, registrou um aumento de 157% nas ocorrências em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Contudo, a partir deste ano, muitas regiões apresentaram uma melhora no quadro, possivelmente devido a campanhas de conscientização e maior fiscalização.

No entanto, mesmo com a redução, o uso de celular ao volante ainda é um problema sério, e por conta disso, a infração continua sendo gravíssima.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Pexels

Estudo revela bebida diária que pode prolongar sua vida

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Vicafree/Pixabay

Aprenda estratégias eficazes para fazer seu dinheiro render mais

05/07/2025
Foto: Pexels

Estudo revela bebida diária que pode prolongar sua vida

05/07/2025
Foto: Kindel Media

Dirigir com celular pode gerar três multas diferentes

05/07/2025
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.