Antes, era comum ouvir o termo Aposentadoria por Invalidez, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, como forma de contemplar quem é diagnosticado com algumas doenças ou acidentes que impossibilitam as pessoas de voltar para suas atividades trabalhistas. Apesar de existir algumas regras específicas para conseguir esse benefício, não existe uma lista exaustiva de todas as doenças que dão direito à aposentadoria. O que importa é a incapacidade total e permanente para o trabalho, que deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
No entanto, para facilitar que o órgão saiba como direcionar essas pessoas e definir se estão habilitadas ou não, existem algumas doenças consideradas graves que, além de poderem gerar a aposentadoria por invalidez, dispensam a carência (o tempo mínimo de contribuição) para a concessão do benefício.
Outras formas de conseguir se aposentar por causa de doenças
Lembrando que, também é possível adquirir a Aposentadoria Especial, destinada para trabalhadores que, ao longo de sua vida profissional, foram expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Antes de desenvolverem algo grave, esse benefício permite que o trabalhador possa se aposentar antes das normas tradicionais.
Para isso, ele precisa se enquadrar no que é considerado nocivo, podendo ser agentes físicos como (ruído, calor, frio, vibração, radiação), químicos (como produtos químicos tóxicos) ou biológicos (como vírus, bactérias). A partir desses dados, o INSS calcula qual é nível que o trabalhador está, para determinar quando poderá se aposentar:
- 15 anos para atividades de alto risco (ex: mineiros em minas subterrâneas);
- 20 anos para atividades de médio risco (ex: trabalhadores expostos a amianto);
- 25 anos para atividades de baixo risco (a maioria dos casos de insalubridade e periculosidade).