Perder o emprego pode ser um verdadeiro pesadelo para muitos brasileiros. Mas para evitar que trabalhadores fiquem desamparados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conta com algumas ferramentas extremamente funcionais.
Uma delas é o seguro-desemprego, um benefício temporário pago pelo Governo Federal que garante ao funcionário que foi demitido sem justa causa um alívio financeiro para buscar novas oportunidades.
Assegurado pela Constituição e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor pago ao trabalhador varia conforme a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
E vale destacar que solicitar o seguro é muito simples, pois o procedimento pode ser efetuado pela internet, por meio do portal Gov.br, sendo necessário apresentar apenas o CPF e o requerimento do benefício, entregue pelo empregador.
Também é possível abrir uma solicitação presencialmente em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em agências credenciadas do Ministério do Trabalho. Neste caso, será preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Em ambos os casos, será possível acompanhar a solicitação através do portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Critérios para garantir o seguro-desemprego
Vale lembrar que, além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador ainda precisa se adequar aos seguintes critérios para ter direito ao seguro-desemprego (via Seu Crédito Digital):
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no caso de primeira solicitação);
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
A verificação dos critérios será feita automaticamente pelo sistema do Governo no momento em que o empregador fornece os dados do funcionário.
Parcelas do seguro-desemprego
Depois que o benefício é liberado, o trabalhador passa a receber as parcelas do seguro-desemprego através da conta bancária fornecida no ato da solicitação. E para saber o número exato de parcelas, é preciso se basear no tempo de trabalho:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- Acima de 24 meses: 5 parcelas.